CONTRATO Nº 207/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, À TÍTULO GR ATUITO. MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Pref eito Municipal em Exercício , Sr. MOACIR ANTÔNIO GR ETHE , CPF nº 429.020.100 -87 , doravante denominada CEDENTE, e a AZUL SAFIRA INDÚSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA , CNPJ nº 14.465.665/0002 -66, Pessoa Jur ídica de Direito Privado, estabelecida na Rua Alfredo de Moura Ma chado, 15, Pavilhão 2, Bairro Progresso, na cidade de Chapada/RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. VOLMAR STURMER , CPF 000.673.060 -47, RG 6084178208 , ender eço Rua Carlo s Gomes, nº 241 , Bairro Elite , denominada CESSIONÁRIA, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.206 /2022 e Lei Municip al nº 2.346/2013 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Dir eito Real de Uso de Imóvel , sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Fica o Poder Executiv o Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso V I do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de i ncentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econ ômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.206 /202 2 que ?AUTORIZA O MUNICÍP IO A CONCEDER INCENTIVO INDUSTRIAL PARA A EMPRESA AZUL SAFIRA INDÚSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?, consis tindo na c essão de direito real de uso de imóvel , a seguir discriminado : ?área urbana parte ideal de 12.166,02 m² com as edificações da Matrícula 8402/01 do Registro de Imóveis de Chapada , com localização na Rua Alfredo de Moura Machado , no Bairro Progresso, nesta cidade ?. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: a) Responsabi lizar -se pela C essão de uso real do imó vel acima descrito, à Cessionária, de forma gratuita; e b) Exercer a fiscalizaç ão sobre a utilização do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à Cessionária: a) Observar, rigorosamente, as finali dades para as quais lhe foi outorgada a Cessão de Uso; b) Sujeitar -se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem concedido ; d) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; e) Arcar com as d espesas de consumo de á gua e energia el étrica ; f) Responsabilizar -se pela devolução do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente Contrato, nas mesmas condições em que foram recebid os; g) A Cessionária é re sponsável pelas obrigaç ões trabalhistas , previdenciárias, fiscais e comerciais deco rrentes da execução do Contrato; CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos. Parágrafo único. Findo o prazo da Cessão de Uso do Bem, ou em caso de desativaç ão das atividade s, deverá a Cessionária restituir o imóvel e seus acessórios, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições recebidas, ressalvo o desgaste de sua normal utilização. CLÁUSULA QUINTA ? DA R ESCISÃO A rescisão pod erá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Contrato n as hipóteses previstas nos artigos 77 -80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substituí -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, poderá denunciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indeniza ção de qualquer espécie ; Parágrafo úni co. Da decisão que determinar a rescisão do presente Contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Notificação Administrativa, em primeira instân cia. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDA DE CIVIL A Cessionária ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao Município ou a Terceiros, na Cessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE E DA DESTIN AÇÃO a) A C essão de uso do bem, outorgado pelo Município, será a título gratuito. b) O imóvel c edido destina -se ao desenvolvimento das atividades industriais, na produção de calçados. CLÁUSULA OITAVA ? DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS a) Condição d e inalienabilidade, doa ção, locação, ar rendamento, cedência de uso ou dação em comodato da área; b) Condição de inalienabilidade, previsto no inciso anterior, fica suspensa exclusivamente para garantia perante instituição financeira, para a obtenção de fin anciamento necessário à implementação d o empreendimento; CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CESSÃ O DE USO que não pudere m ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito . Chapada/RS, 09 de agosto de 2022. MOACIR ANTÔNIO GR ETHE Pre feito Municipal em Ex ercício MUNICÍPIO DE CHAPADA - CEDENTE AZUL SAFIRA INDÚSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA VOLMAR STURMER EMPRESA CESSIONÁRIA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Conferido: Dr. GUILHERME STEFFEN Procurador -Geral do Município OAB/RS 67.892