ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CHAPADA CONTROLE INTERNO RELATÓRIO E PARECER DO CONTROLE INTERNO RELATIVO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS A MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - EXERCÍCIO DE 2023 Na qualidade de responsável pela Unidade Central de Controle Interno do Município de Chapada - RS, apresentamos o Relatório e Parecer sobre a aplicação dos Recursos Vinculados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício econômico e financeiro de 202 3, em conformidade com o p revisto no artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto no artigo 71 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028, de 4 de março d e 2015, de acordo com a redação dada pela alínea b do inciso III do art. 2º da Resolução nº 1134/2020, de 09 de dezembro de 2020. De início, cabe mencionar que Órgão Unidade Central de Controle Interno do 0XQLFtSLRIRLLQVWLWXtGRSHOD/HL0XQLFLSDOQ?  O Agente de Controle Interno, MARCOS ROBERTO WAGNER, atualmente o único responsável pelo Controle Interno tanto do Poder Executivo quanto Legislativo, entrou em exercício na data de 04 de janeiro de 2024, conforme (contrato 006/2024), porém só pass ou a ter efetiva responsabilidade perante o SISCAD em 08 de março de 2024, conforme (portaria 116/2024) Cabe ressaltar que até a referida data de 08 de março de 2024 o servidor LUIS ANTONIO KLEINUBING exercia provisoriamente as funções do cargo (portaria 1 86/2023), em razão da vacância repentina do mesmo após a exoneração de GUILHERME ZIBETTI FRANÇA (portaria 166/2023) A Unidade de Controle Interno, após análise da documentação das Contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 202 3, resolve emitir o seguinte parecer, como segue: CONSELHO DO FUNDEB Verificamos que, mensalmente, o Poder Executivo disponibilizou ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, todos os dados e informações sobre os recursos recebidos e sua utilização. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Analisados os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, constatamos que o Município despendeu, efetivamente, no exercício econômico e financeiro de 202 3, o montante de R$ 14.559.634,46 , o qual representa 33,28 % das receitas tributárias , compreendidas as transferências constitucionais, atendendo ao art. 212 da Constituição Federal, conforme demonstrado a seguir: TABELA DA DESPESA CONSTITUCIONAL COM MDE E FUNDEB APLICAÇÃO Valor Valor computável Valores Empenhados/Liquidados 14.559.634,46 14.559.634,46 Perdas com o FUNDEB + Perda do FUNDEB 0,00 0,00 -Receita de Aplicação (FUNDEB+MDE) 0,00 0,00 - Despesas Não Computáveis 0,00 0,00 Valores ajustados da Despesa 0,00 0,00 Percentual Empenhado/Liquidado sobre a Receita 33,28% 33,28% Diferença dos Valores Empenhado/Liquidado para o Percentual Mínimo ? (A Maior) 3.621.476,18 3.621.476,18 Fonte: PAD, RVE de 01/01/202 3 a 31/12/202 3. REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES Verificando o cumprimento a aplicação de uma parcela não inferior a 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública, temos que o Município, efetivamente, no exercício de 202 3, aplicou 87, 69 % dos recursos recebidos do FUNDEB na ?Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica? atendendo a legislação vigente. Ressalte -se que o valor apurado levou em conta a orientação do Tribunal de Contas do Estado que, em seu parecer nº 22/2 003, passou a permitir a inclusão dos gastos efetivados com a remuneração dos professores que, no exercício de suas atividades. PARECER DO CONTROLE INTERNO Verificamos que o Poder Executivo Municipal está efetuando os depósitos bancários, cronologicament e, em conta específica, vinculado à manutenção e desenvolvimento do ensino, incidentes sobre as receitas fiscais vinculáveis à educação, depósitos estes, realizados periodicamente. A movimentação orçamentária e financeira das despesas com educação, relativ as ao exercício econômico e financeiro de 202 3, foi efetuado de acordo com as normas de controle e princípios fundamentais de contabilidade. Mesmo com a correta aplicação contábil dos recursos, foram utilizados por algumas vezes em compras diretas, sem planejamento anual ou a longo prazo para execução correta das compras e em contratações, mesmo sendo cientificados pelo Setor de Compras e Licitações, Setor de Controle Interno e pela Secretaria da Fazenda Municipal. Do mesmo modo se verifica o pagamento além da medida em horas extras para os agentes públicos envolvidos na educação municipal, em 202 3 foram pagos 3. 741 ,53 horas extras o que se traduz em um gasto extra de R$ 56 .11 2,37 para os cofres públicos. Em nossa opinião, o s registros e documentos atinentes à aplicação de recursos em educação, traduzem adequadamente a execução orçamentária de responsabilidade do Administrador da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual se emite parecer favorável, com ressalvas tendo em vista as ocorrências supracitadas no exercício de 202 3. É o relatório e parecer. Chapada/RS, 21 de março de 202 4. ______________________________ MARCOS ROBERTO WAGNER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO