CONTRATO Nº 044 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO N º 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011 /2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS . Por este instrum ento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , brasil eiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS e inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS , inscrit a no CNPJ sob o nº 61.198. 164/0001 - 60 , estabelecida na Avenida Rio Branco, nº 1.489, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP: 01.205 -905, neste ato representada p elo Sr. Roberto de Souza Dias , brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 18.304.552 -X SSP S P e inscrito no CPF sob nº 115.838.468 -83 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 025/201 9, às Condições Gerais da respectiva Apólice de Seguro, apresentadas pela CONTRATADA, que integram este Con trato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para os veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, assistência 24 horas de seguro total e vigência conforme estabelecido no Termo de Referência, em conformidade com os parâmetros co nstantes do Anexo I ? Termo de Referência e tabela abaixo, e demais condições e especificações mencionadas neste Contrato. §1º. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco po r cento), conforme o art. 65, § 1º, d a Lei 8.666/93. §2º. Veículos novos adquiridos que se fizerem necessário a contratação de seguro, serão endossados na frota, proporcional ao período da efetivação da apólice. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS SERVIÇO S CONFORME TERMO DE REFERENCIA Nº Veiculo Placa Bônus Vidro Ass. 24h Casco Franquia Danos Materiais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 01 Marca / Modelo: M. BENZ / LK 1114, Espécie Tipo: CAR / CAMINHÃO / BASCULANTE, Renavan: 00580806731, IHL 1634 0 Sim Sim Terceiro Sem Franquia 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 900,000 Chassi: 9BM344019HB747490, Com bustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 1987 / 1987, Cap / Pot / Cil: 11,00PBT / 130CV, Cor: Branca. 02 Marca / Modelo: VOLVO / N10 INTERCOOLER II, Espécie Tipo: TRA / CAMINHÃO TRA TOR, Renavan: 00580808823, Chassi: 9BVN0A4A0KE619485, Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 1988 / 1989, Cap / Pot / Cil: 45,00PBT / 300CV, Cor: Branca . IHK 4210 0 Sim Sim Terceiro Sem Franquia 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 900,000 03 Marca / Modelo: M. BENZ / LK 1118, Espécie Tipo: CAR / CAMINHÃO / TANQ / M OP, Renavan: 00580809285, Chassi: 9BM344026KB853081, Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 1989 / 1989, Cap / Pot / Cil: 11,00PBT / 3P, Cor: Azul . IHK 4212 0 Sim Sim Terceiro Sem Franquia 50.000 50.00 0 10.000 10.000 R$ 900,000 04 Marca / Modelo: M. BENZ / LK 1214, Espécie Tipo: CAR / CAMINHÃO / BASCULANTE, Renavan: 00580810186, Chassi: 9BM384041MB901324, Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 1991 / 1991, Cap / Pot / Cil: 20,00PBT / 136CV, Cor: Branca . IHV 3947 0 Sim Sim Terceiro Sem Franquia 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 900,000 05 Marca / Modelo: M. BENZ / LK 1618, Espécie Tipo: CAR / CAMINHÃO / BASCULANTE, Renavan: 00580810313, Chassi: 9BM386043MB915533 , Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 1991 / 1991, Cap / Pot / Cil: 30,00PBT / 184CV, Cor: Amarela . IHV 6744 06 Sim Sim Terceiro Sem Franquia 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 900,000 07 Marca / Modelo: FIAT / UNO MILLE FIRE FLEX, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan: 00854758542, Chassi: 9BD1582276 4699527REM , Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2005 / 2006, Cap / Pot / Cil: 5P / 066CV, Cor: Branca . DNL 2364 03 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.917,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 680,000 10 Marca / Modelo: FORD / CARGO 242 8 E, Espécie Tipo: CAR / CAMINHÃO / BASCULANTE, Renavan: 00939781735, Chassi: 9BFYCEJX87BB92844 , Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2007 / 2007, Cap / Pot / Cil: 23,00PBT / 3P, Cor: Branca . IOF 5112 05 Sim Sim Terceiro Sem Franquia 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.140,000 15 Marca / Modelo: FIAT / DUCATO MC RONTANAMB, Espécie Tipo: ESP / CAMINHÃO / AMBULÂNCIA, Renavan: 00214105539, Chassi: 93W245G34B2054002 , Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2010 / 2011, Cap / Pot / Cil: 3,50PBT / 127CV, Cor: Branca . IQW 0116 02 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Normal R$ 6.052,50 100.000 100.000 10.000 10.000 R$ 1.770,000 20 Marca / Modelo: M. BENZ / ATRON 2729 K 6X4, Espécie Tipo: CAR / CAMINHÃO / BASCULANTE, Renavan: IVC 7625 03 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 7.354,50 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 2.485,000 00598068767, Chassi: 9BM693388DB936553 , Combustí vel: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2013 / 2013, Cap / Pot / Cil: 23,00PBT / 3P, Cor: Branca . 23 Marca / Modelo: RENAULT / CHAPECO MASTERAM, Espécie Tipo: ESP / CAMINHÃO / AMBULÂNCIA, Renavan: 00598456228, Chassi: 93YMAF4MCEJ918351 , Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2013 / 2014, Cap / Pot / Cil: 3,50PBT / 130CV, Cor: Branca . IVC 9993 04 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 7.983,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.900,000 28 Marca / Modelo: VOLVO / VM330 6X2R, Espécie Tipo: CAR / CAMINHÃO / BASCULANTE, Renavan: 00997267380, Chassi: 93KK0S1C4EE148083 , Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2014 / 2014, Cap / Pot / Cil: 23,00PBT / 3P, Cor: Branca . IVJ 0539 03 Sim Sim Terceiro Sem Franquia 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.210,000 30 Marca / Modelo: FORD / CARGO 1519 B, Espécie Tipo: CAR / CAMINHÃO / BASCULANTE, Renavan: 01066529237, Chassi: 9BFXEB2B8FBS74754 , Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2014 / 2015, Cap / Pot / Cil: 14,50PBT / 3P, Cor: Branca . IWW 1316 01 Sim Sim Terceiro Sem Franquia 100.000 150.000 10.000 10.000 R$ 1.200,000 32 Marca / Modelo: CHEV / PRISMA 1.0MT LT, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan: 01092866334, Chassi: 9BGKS69G0GG 270395 , Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2016 / 2016, Cap / Pot / Cil: 5P / 080CV, Cor: Preta . IXJ 0890 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.968,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.245,000 35 Marca / Modelo: FIAT / MOBI LIKE, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan: 01087205570, Chassi: 9BD341A5NHB411766 , Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2016 / 2017, Cap / Pot / Cil: 5P / 075CV, Cor: Branca . IXG 3489 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.993,50 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.245,000 36 Marca / Modelo: FIAT / SIENA ATTRACT 1.0, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan: 01122901574, Chassi: 9BD19713NJ3332556 , Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2017 / 2018, Cap / Pot / Cil: 5P / 075CV, Cor: Vermelha . IXY 2372 02 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Normal R$ 1.831,50 100.000 100.000 10.000 10.000 R$ 1.445,000 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A) Os veículos abaixo terão a vigência da Apólice iniciada a partir de 14 de Maio de 2 019: Nº Veiculo Placa 15 Marca / Modelo: FIAT / DUCATO MC RONTANAMB, Espécie Tipo: ESP / CAMINHÃO / AMBULÂNCIA, Renavan: 00214105539, Chassi: 93W245G34B2054002 , Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2010 / 2011, Cap / Pot / Cil: 3,50PBT / 127CV, Cor: Bran ca. IQW 0116 30 Marca / Modelo: FORD / CARGO 1519 B, Espécie Tipo: CAR / CAMINHÃO / BASCULANTE, Renavan: 01066529237, Chassi: 9BFXEB2B8FBS74754 , Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2014 / 2015, Cap / Pot / Cil: 14,50PBT / 3P, Cor: Branca . IWW 1316 36 Marca / Modelo: FIAT / SIENA ATTRACT 1.0, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan: 01122901574, Chassi: 9BD19713NJ3332556 , Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2017 / 2018, Cap / Pot / Cil: 5P / 075CV, Cor: Vermelha . IXY 2372 B) A vigência da A pólice dos demais veículos objetos deste edital, terão sua vigência a partir da assinatura do contrato. C) O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art . 57, inciso II da Lei nº 8.666/ 93; D) Caso ocorra pror rogação, o valor contratual deverá ser adequado anualmente, através de apresentação de planilha constando os veículos que continua rão segurados; incluindo os que foram endossados na frota, suas devida alteração ou inclusão de bônus, caso haja alteração nos valores dos veículos deverá obedecer os valores com base na tabela FIPE, não será aceito correção de valores para mais. CLÁUSU LA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ 18.820,00 (dezoito mil , oitocentos e vinte reais ), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 10 (dez) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, mediante a presentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. O pagamento estará condicionado ao encaminhamento de Nota Fiscal/fatura, devidamente assinado e carimbadas pela Secretaria. A not a fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP -M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matér ia. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANT E poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 8% (oito por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a p ena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS MULTAS As multas aplicadas na ex ecução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento caberá diretamente ao Secretário Municipal da Administra ção , Sr. Gustavo Sturmer, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da in tegral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Será rescindido o presente contrato, nos seguintes casos: a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso -prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja co nveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações: 0201 04 122 0002 2003 33903900000000 0001 0 356.5 OUTR.SERV IC.TER 0301 04 122 0010 2004 33903900000000 0001 0 1166.5 OUTR.SERVIC.TER 0401 10 302 0107 2006 33903900000000 0040 0 5789.4 OUTR.SERVIC.TER 0401 10 304 0107 2125 33903900000000 0040 0 6699.0 OUTR.SERVIC.TER 0401 10 304 0107 2125 33903900000000 4502 0 6 700.8 OUTR.SERVIC.TER 0501 04 122 0012 2017 33903900000000 0001 0 10128.1 OUTR.SERVIC.TER 0701 04 122 0002 2023 33903900000000 0001 0 12943.7 OUTR.SERVIC.TER 0801 12 122 0002 2028 33903900000000 0020 0 16441.0 OUTR.SERVIC.TER 0802 12 361 0099 2036 3390 3900000000 0020 0 19302.0 OUTR.SERVIC.TER 0901 04 122 0002 2048 33903900000000 0001 0 30361.5 OUTR.SERVIC.TER 0902 25 752 0067 2052 33903900000000 0001 0 31768.3 OUTR.SERVIC.TER 0902 26 782 0101 2053 33903900000000 0001 0 33231.3 OUTR.SERVIC.TER 1001 0 8 122 0029 2104 33903900000000 0001 0 34738.8 OUTR.SERVIC.TER 1003 08 243 0027 2066 33903900000000 0001 0 38432.1 OUTR.SERVIC.TER CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir qua isquer litígios oriundos do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que lido e achado confo rme, vai assinado pelas partes. Chapada/RS, 03 de maio de 2019 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Roberto de Souza Dias CONTRATADA Testemunhas: Stefâ nia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/R S nº 97.436 Procurador Geral do Município