CONTRATO Nº 295/2023 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE P ARA A EMPRESA AZUL SAFIRA INDUSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA . O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, denominado Município Concedente, e de outro lado AZUL SAFIRA INDUSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.465.665/0002 -66 , com sede em Chapada ?RS, na Rua Alfredo de Moura Machado, 015, Bairro Progresso, neste ato representado pelo procurador e gerente, Sr. Volmar Stürmer, brasileiro, industriário, portador do RG nº 6084178208, CPF nº 000.673.060 - 47, residente e domiciliado na Rua Carlos Gomes, 241, Bairro Elite, na cidade de Chapada/RS , denominada de Empresa Concessionária , tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal n º 2.346/2013 e Lei Municipal n º 4.330 /2023 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constant es na Lei Municipal nº 4.330/2023 que ?AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER INCENTIVO INDUSTRIAL PARA A EMPRESA AZUL SAFIRA INDÚSTRI A DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ?, a conceder incentivo a empresa , consistindo no reembolso de despesas com consumo de energia elétrica, destinado ao funcionamento do empreendimento, nos termos estabelecidos na cláusula ?2ª?. CLÁUSULA 2ª A t ítulo de incentivo, o Município nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente Contrato, o reembolso de despesas de consumo de energia elétrica, limitado ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Parágrafo Primeiro. O incentivo de que trata esta cláusula será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos, até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3ª Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CART A DE INTENÇÕES FIRMADA em 28 de dezembro de 2023 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA 4ª O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. CLÁUSULA 6ª Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Ch apada -RS, 28 de dezembro de 2023 . Município de Chapada Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO Azul Safira Industria de Calçados e Confecções Ltda Volmar Sturmer - Gerente COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Conferido: Janaina Sturmer OAB/RS 81.526 Procuradora Geral do Município