DECRETO Nº 001/201 8 Estabelece o Valor de Referência Municipal ? VRM e e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º - O VRM - Valor de Referência Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.353/2001, corresponderá a R$ 5 9,50 (cinqüenta e nove reais e cinquenta centavos) para o exer cício de 201 8. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, 0 2 de janeiro de 201 8. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Data Supra Gustavo Stürmer Secretári o da Administração