CONTRATO Nº 173/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240 -04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa COMERCIAL TANABI LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada na Linha Beira Campo, s/n, Bairro Beira Campo, cidade de Sarandi - RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 94.479.995/0001-69, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. Jackson Clóvis Jost , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para a realização da Merenda Escolar, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos para a realização da Merenda para os alunos das Escolas Municipais, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: ITE M QUAN T. PRODUTO UNIDADE DESCRI??O MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 06 40 Açúcar de baunilha Embalage m de 100g Embalagem de 100g, com validade mínima de 3 meses, embalagem ?ntegra e livre de sujidades.. Apti 1,00 40,00 33 80 und Caldo de galinha Embalage m 114Gr Caldo de galinha, embalagem de 114g com 12 tabletes, validade de no m?nimo 6 meses. Apti 1,82 145,60 42 40 und Ervilha enlatada Embalage m 2Kg Ervilha enlatada, embalagem de 2kg drenado. As latas devem apresentar - se ?ntegras, livre de amassados ou ferrugem. Validade m?nima de 6 meses. Predilecta 10,59 423,60 45 30 und Farinha de mandioca branca Embalage m 500Gr Farinha de mandioca branca, tipo 1, fina, embalagem de 500g., validade m?nima de 3 meses. Nutri Rosa 2,29 68,70 50 50 und Fermento em p? Embalage Fermento em p? qu?mico seco para bolo, embalagem de 100g., validade Apti 2,09 104,50 químico m 100Gr mínima de 3 meses. 55 15 Lt Leite de soja Litro Leite de soja sem lactose, embalagem de 1 litro. Sabor natural. Validade m?nima de 3 meses Naturis 5,18 77,70 57 30 lt Leite zero lactose integral litro Leite UHT integral zero lactose, indicado para pessoas com intolerâncias a lactose, onde conste nos in gredientes adi??o de enzima lactase, embalagem de 1 litro, validade m?nima 3 meses. Aurora 4,98 149,40 65 50 und Milho verde enlatado Embalage m 2Kg Milho verde enlatado. Embalagem de 2kg drenado. As latas devem apresenta- se ?ntegras, livre de amassados ou ferrugem. Validade m?nima de 3 meses. Predilecta 12,98 649,00 69 20 und Massa parafuso integral Embalage m de 500g Macarrão alimentício Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO, feito com farinha integral : Pacote de 500g.com tr?s cores, de vegetais, 1? Qualidade, validade m?nima 3 meses Casaredo 3,48 69,60 79 50 und Polvilho azedo Embalage m de 500g Polvilho azedo, embalagem de 500g., validade m?nima de 3 meses. Prata 2,49 124,50 80 15 Kg Pimentão verde kg Pimentão verde, deve apresentar boa qualidade, ausência de partes estragadas. Vassoler 6,98 104,70 88 300 und Tempero Verde molho Tempero verde em molho, como salsa e cebolinha. As folhas devem ser bem verde, sem amarelados e apodrecidos. Vassoler 1,89 567,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016, a contar da data de assinatura deste Contrato. § 1º - Os produtos deverão ser entregues na Incubadora, localizada na Escola Municipal do Distrito de Tesouras - São Luiz Gonzaga, nas segundas -feiras pela manhã entre às 08 horas e 30 minutos e 10 horas da manhã ? Chapada (RS). § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 2.524,30 (Dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos). § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificaç ão orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 19593.6 MERENDA ESCOLAR 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 0001 0 19606.1 MATERIAL DE CON 0805 12 306 0038 2030 33903000000000 1031 0 19607.0 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois ) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judici al ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência com início a partir do dia 19 de agosto de 2016, com duração até o dia 31 de dezembro de 2016 . CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fic a vinculado ao Processo Licitatório nº 040/2016? Pregão Presencial nº 020/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 19 de Agosto de 2016. Carlos Alzenir Catto Jackson Clóvis Jost Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150-69 028.173.800-96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral