CONTRATO Nº 254 /202 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054 /2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , deno minado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.974.937/0001 -00, estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 1.555, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado d o Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu Representante Legal , Sr. Carlos Luiz Wagner , inscrito no CPF sob nº 373.186.750 -87 e portador da Cédula de Identidade 6023569087 SSP/RS, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Prese ncial nº 054 /2021 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANT E e fornecimento pelo CONTRATADO do seguinte bem objeto destinado às diversas Secretaria s da Municipalidade, nas especificações e valor relacionado abaixo: Item Quantidade Unidade Descrição R$ Unitário R$ Total 1 60.000 Litros Gasolina Comum R$ 6,52 R$ 39 1.200,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais ) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 30 (trinta ) dias após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do o bjeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATA DO emitirá Nota Fiscal/Fatura do item ofertado , devendo, obrigatoriamente, conter o número do Pregão, número do Contrato firmado en tre as partes e número do Processo Licitatório. CLÁUSULA SEXTA ? A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prev ista na seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0002 2003 33903001000000 0001 E 214.3 COMBUSTIV.E LUB 0301 04 122 0010 2004 33903001000000 0001 E 1078.2 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 301 0107 2011 33903001000000 4011 E 6658.3 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 302 0107 2006 33903001000000 0040 E 9773.0 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 304 0107 2125 33903001000000 0040 E 12228.9 COMBUSTIV.E LUB 0401 10 305 0107 2126 33903001000000 0040 E 13174.1 COMBUSTIV.E LUB 0402 17 511 0060 2001 33903001000000 0001 E 13984.0 COMBUSTIV.E LUB 07 01 04 122 0002 2023 33903001000000 0001 E 18529.9 COMBUSTIV.E LUB 0701 18 541 0063 2057 33903001000000 0001 E 19295.3 COMBUSTIV.E LUB 0801 12 122 0002 2028 33903001000000 0020 E 22665.3 COMBUSTIV.E LUB 0802 12 361 0099 2036 33903001000000 0020 E 26693.0 CO MBUSTIV.E LUB 0805 12 306 0038 2030 33903001000000 0001 E 32861.8 COMBUSTIV.E LUB 0901 04 122 0002 2048 33903001000000 0001 E 39056.9 COMBUSTIV.E LUB 0902 25 752 0067 2052 33903001000000 0001 E 40799.2 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0101 2053 33903001000000 0 001 E 42518.4 COMBUSTIV.E LUB 1001 08 122 0029 2104 33903001000000 0001 E 44146.5 COMBUSTIV.E LUB 1002 08 122 0109 2133 33903001000000 1180 E 45056.1 COMBUSTIV.E LUB 1003 08 243 0027 2066 33903001000000 0001 E 51971.5 COMBUSTIV.E LUB CLÁUSULA SÉTIMA ? O p resente instrumento terá vigência, a contar de 01 de janeiro de 2022 e encerrando -se em 31 de dezembro de 20 22 ou até a aquisição total do referido objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial , podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos: 8.1.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 8.2. Das obrigações : 8.2 .1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regul ar execução do contrato. 8.2 .2. Constituem obrigações do CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADA e os empregados; c) Manter duramente toda a e xecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, tra balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁUSULA NONA ? O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimen to Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas nes te contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do p resente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRAT ANTE , o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Carlos Luiz Wagner . A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Administração, através do Secretário Sr. Paulo Jair Costa Campana. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 054 /2021 ao Decreto Municipal nº 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instru mento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 27 de dezembro de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Carlos Luiz Wagner WAGNER COMÉRCIO DE COMBUS TÍVEIS LTDA CONTRATADO Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zilmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte int egrante e indissociável ao Contrato nº 254 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA .