1 CONTRATO Nº 248 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.288.399/0004 -56, com sede Rua Getúlio Vargas nº 101, Bairro Centro - Chapada/RS, CEP: 99.530 -000, neste ato representado por seu Presidente Sr. Dércio Stürmer inscrito no CPF n° 235.374.180 -00 e RG n° 1019279858 SSP/RS, e seu Vice Presidente Sr. Rudinei Luís Richter inscrito no CPF nº 006.467.860 -16 e RG n º 60687478 46 SSP/RS, denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 133 /2023, e Dispensa de Licitação nº 078 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objet o do presente instrumento a Contratação de empresa para aquisição de bombons para a Festa do Idoso que irá se realizar no dia 06 de outubro de 2023, no Pavilhão Católico da Paróquia São José , conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTA L 01 Pacote de bombom de 1kg, com cobertura de chocolate branco 21 pacote R$ 46,95 R$ 985,95 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 985,95 (novecentos e oitenta e cinco re ais e noventa e cinco centavos). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil , A gência 1370 -6, Conta Corrente 2.301 -9 par a efetuar o paga mento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço . 2 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pro cesso e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será da assinatura do contrato até a data de 06 de outubro de 2023 . CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte do tação orçamentária: 1001 08 241 0119 2105 33903941000000 1500 E 45590.3 FORNECIMENTO DE 1001 08 241 0119 2105 33903007000000 1500 E 80887.3 GENEROS DE ALIM 1001 08 241 0119 2105 33903021000000 1500 E 80915.2 MATERIAL DE COP CLÁUSULA QUIN TA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.3. Das obrigações 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.5. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tod as as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; 3 c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada suje ita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública di reta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtu de de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situ ações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscali zar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resul tar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autorida de máxima do órgão ou da entidade contratante; 4 IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrat o está vinculado ao Processo de Licit atório nº 133 /2023, e Dispensa de Licitação nº 078 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10 .1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE , o Sr. Ademir Antônio Renner e pelo CONTRATADO o Sr. Dércio St ürmer e o Sr. Rudinei Luís Richter . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Rosane Madalena Feldkircher , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegur ando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 11.1. Para dir imir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada RS, em 04 de outu bro de 2023 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE 5 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA Dércio Sturmer CONTRATADA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA Rudinei Luís Richter CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Gu ilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 248 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA