PORTARIA Nº. 597 /201 7 Retifica Portaria nº 344/2015 que concede Aposentadoria por tempo de Contribuição a Servidora Municipal . O Prefeit o Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a se guinte: PORTARIA Art. 1º. Retifica Ato: Portaria nº 344/2015, que de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, Concede Aposentadoria por tempo de contrib uição, a contar de 11/10/2015 , a Servidor a IDETE MARIA MEDEIROS , CPF 623.717.620 -91 , matrícula 62 -0, identidade funcional Funcionário Público, cargo de Professora , Nível ?2?, Classe ?E ?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.402,89 , composto das seguintes vantagens: salário base ?Nível 2 ? ?Classe E ? ? Lei Municipal 1848 de 20 07 , art. 19 ; anuênios no percentual de 26 %, referente a 2 6 anos de efetivo serviço público ? Lei Complementar Municipal nº 5 d e 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 25 de outubro de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração