PORTARIA Nº 239 /20 21 ?Interrompe Licença para tratar de Interesse particular a o Servidor Públic o Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Interrompe licença para tratar de interesse particular, a contar de 29 de março de 20 21, do Servidor Públic o Municipal Sr. Marcos Roberto Penz , Operário I , Ma trícula 2760 -0, de confor me preveem os art. 86 e 87 , da Lei Municipal Complement ar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 29 de março de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Mi guel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração dv