CONTRATO N º 270 /202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e o Sr. Enio Petry , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.224 /202 2. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e o Sr. Enio Petry , bras ileir o, CPF nº. 420.777.530 -72 , residente e domiciliad o no município de Chapada/ RS , dorav ante identificado por CONTRATAD O, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratad o trabalh ará para o CONTRATANTE na função Motorista , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.224/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, O CO NTRATAD O perceberá mensalmente rem uneração de R$ 1.786,67 (Um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e vale alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, revisada pela Lei nº 4.150/2022 e L ei 4.196/2022 . 2.1 ? Além dos vencimentos o CONTRATADO, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº . 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d o CONT RATAD O será de 40 (quarenta ) horas semanais , de segunda -feira a sextas -feiras das 07:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:30 h . CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 10 de novembro de 20 22 até 09 de novembro de 202 3, inclusive, em cujo término, será extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que o CONTRATAD O caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATAD O incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2 010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão o CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato cor rerão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 302 0115 2006 TRANSPORTE SAÚDE 0401 10 302 0115 2006 31900400000000 0040 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0401 10 302 0115 2006 33904600000000 0040 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 10 de novembro de 202 2, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Enio Petry Prefeito Municipal Contratad o Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Enio Petry , divorciado , portador da Identidade sob nº. 5032201963 e CPF nº. 420.777.530 -72 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 270 /202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, par a efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 10 de novembro de 202 2. Enio Petryp