DECRETO Nº 099/202 3 DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO CHAMADO DE ?PROGRESSO 1 ?. CONSIDERANDO que se trata de área de propriedade do Municipio de Chapada, onde se instalou núcleo urbano informal consolidado; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 13.465/2017 e o s termos da Lei Municipal n° 3.030/2019; CONSIDERANDO os termos do Estudo Socioeconômico realizado pela Assistência Social do Municí pio de Chapada; CONSIDERANDO a situação apontada pelo Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, que verifica que mostra -se impossível a regularização do imóvel pela legislação ordinária de parcelamento de solo; O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , S r. Gelson Miguel Scherer , no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, DECRETA Art. 1º . Fica instaurado o Processo de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social, sendo classificada, então, como REURB -S, no núcleo informal consolidado, chamado de ? Progresso 1?, localizado n a Quadra 0 7 do Bairro Progresso, às margens da Rua Presidente Costa e Silva , na sede municipal. Art. 2º. A classificação da modalidade em REURB -S se dá de modo integral, diante da situação socioeconômica constatada, conforme artigo 25, § 3º da Lei Municipal n° 3.030/2019. Art. 3º Em razão da instauração do presente processo, deter mina -se sejam tomadas as providê ncias legais para o regular processamento, na forma do Capítu lo III, da Le i Municipal n° 3.030/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 29 de setembro de 2023 Registre -se e Publique -se . GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO