PORTARIA Nº 502 /20 23 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação para locação de imóvel de uma fração de terras com área total de 60.000,00m², sendo objeto desta locação de uma área de 812 m² de terras que está dentro da área maior, situada na Linha Westphalen s/nº no Interior de Chapada/RS, para extração de saibro a céu aberto, sem uso de explosivos, em quantidade ilimitada, para uso em pavimentações, e demais serviços da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 19 2/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para locação de imóvel de uma fração de terras com área total de 60.000,00m², sendo objeto desta locação de uma área de 812 m² de terras que está dentro da área maior, situada na Linha Westphalen s/nº no Interior de Chapada/RS, para extração de saibro a céu aberto, sem uso de explosivos, em quantidade ilimitada, para uso em pavimentações, e demais serviços da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 20 de novembro de 20 23 . Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração