CONTRATO Nº 097 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cé dula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.575.238/0001 -33 , com sede na Rua Feicomércio nº , Bairro Anchieta ? Porto Alegre /RS , neste ato representada por sua Gerente de Unidade Operacional Sr a. Giana Groth, portador a da Cédula de Identidade nº 8051124967 SJS /RS e inscrita no CPF nº 909.876.160 -72 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 019 /202 2, proveniente do Processo Lici tatório nº 033 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso XI II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: Objeto: Contratação de empresa especializada para promover Seminário para formação pedagógica ?ON -LINE? para professores e servidores da rede P ública Municipal, para qualificar e transmitir conhecimentos especializados e atualizados na Educação, solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E R ESPONSABILIDADES DO SESC/RS : a) Organizar e realizar as atividades em conjunto com o MUNICIPIO; b) Realizar a contratação dos palestrantes; c) Disponibilizar ao Município até 250 inscrições para o seminário; d) Enviar previamente, ao contato indicado pelo parceiro, o link e orientaçõe s (tutoriais) sobre o processo de inscrição e utilização da plataforma adotada no evento; e) Disponibilizar aos inscritos, uma plataforma de inscrição e disponibilizações dos conteúdos, conforme programação prevista; f) Acompanhar o evento, disponibilizado m ediadores para as palestras; g) Disponibilizar a gravação das palestras para os inscritos durante 30 dias, após este período os vídeos ficarão indisponíveis; h) Realizar o controle de frequência e fornecer certificado aos participantes com frequência mínima de 7 5%, através da plataforma institucional do evento em até 30 dias após o termo das atividades. Serão responsabilidades do MUNICÍPIO : a) Organizar e realizar as atividades em conjunto com o SESC/RS; b) Designar uma pessoa da SMEC para ser o contato com o SESC/R S; c) Enviar ao SESC/RS a relação dos participantes do evento, fornecendo os respectivos dados para inscrição junto ao SESC/RS e futura emissão de certificado (e-mail, nome e CPF); d) Orientar os participantes para que acessem a programação a partir de seus logi ns cadastrados na plataforma, acessando os links das transmissões enviados pelo SESC/RS; e) Informar aos participantes que os mesmos deverão ter acesso á internet e aparelhos móveis ou computadores para assistirem ás aulas; f) Repassar ao SESC/RS, o valor tota l de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), mediante boleto bancário ou depósito bancário identificado na conta corrente nº 204300 -9, agência 3418 -5, do Banco do Brasil, servindo o respectivo comprovante como recibo de quitação; g) Se o valor indicado nesta cláusula não for repassado pontualmente na data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí -lo, na fração correspondente aos dias de atraso. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ 5.000,00 (cinco mil, reais). 2.2. para a realização do objeto descrito na cláusula primeira. 2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta ) dias , após a realização do evento mediante apresentação da nota fiscal ou recibo identificado, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato , para tanto o CONTRATADO apresenta a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 3418 -5, conta c orrente 204300 -9. A nota fiscal ou recibo deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do contrato , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento . 2.4. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.5. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.7. Serão processadas as rete nções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.8. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do o bjeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será da data de sua assinatura do contrato de até 60 (sessenta) dias e irá se exaurir quando decorrido o prazo . CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0801 12 122 0002 2028 33903948000000 0020 E 21857.0 SERVIÇO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações : 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada . b) Manter durante a execuçã o do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administr ação pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor at ualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o val or atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. po r infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto de ste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, co nforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO a Sr a. Giana Groth . A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Secretá ria d a Educação, Cultura e Desporto através d a Sr a. Lerci Polla . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 019 /202 2, Processo Licitatório nº 033 /202 2 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do pres ente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firma das. Chapada /RS, 21 de març o de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SESC, Administração Regional no estado do Rio Grande do Sul. Giana Groth CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 097/ 202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SESC, Administração Regional no estado do Rio Grande do Sul.