CONTRATO Nº 066 /2020 Cessão de Uso de imóvel para Indústria FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPAD A-RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta , nº 90, nesta cidade, representado por seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF nº 354.948.240 -04, doravante denominado CEDENTE, e , do outro lado, a empresa FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n º 29.178.692/0001 -44, estabelecida na Rua Duque de Caxias, nº 220, Bairro Centro, Chapada -RS , neste ato representada por seu proprietário, Sr. Ivan Rubens Fiebig , inscrito no CPF n º 645.253.250 -20, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.007/2020, de 23 de abril de 2020 , denominada de CESSIONÁRIA, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n º 2.346/2013 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão Uso , sob as s eguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a Cessão de Direito Real de Uso, pelo Município à CESSIONÁRIA, para a instalação de Indústria de Artefatos Têxteis, sendo com as seguintes características: ?Um espaço físico com área de 746,60 m 2 (setecentos e quarenta e seis vírgula sessenta metros quadrados), construída, sob o imóvel matriculado sob nº 3995, do CRI de Chapada -RS, situado na sede municipal na Rua Emilio Taube, n º 740, Bairro São José, de propri edade d o Município de Chapada? . CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES D A CEDENTE Compete ao CEDENTE: a) Responsabilizar -se pela Cessão de Uso do bem acima descrito, à CESSIONÁRIA, de forma gratuita; b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do imóvel; CLÁ USULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à CESSIONÁRIA: a) Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a Cessão de Uso; b) Sujeitar -se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem conc edido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; e) Arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica; f) Responsabilizar -se pela devolução do bem, co m seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente Contrato, nas mesmas condiçõ es em que foram recebidos; g) Cumprir com as condições estabelecidas na Carte de Intenções formalizada entre CEDENTE e CESSIONÁRIA . CLÁ USULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado por períodos sucessivos por meio de Termo Aditivo até completar 36 (trinta e seis) meses, mediante aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Eco nômico e Social. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A rescisão poderá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigações aqui estabelecidas ; b) O Município poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 -80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substituí -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, poderá denunciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescisão do presente Contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Notificação Administrativa, em primeira instância. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CESSIONÁRIA ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao Município ou a Terceiros, na Cessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE A Cessão de Uso do bem, outorgado pelo Município, será a título gratuito. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previde nciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo de Cessão de Uso que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 04 (quatro ) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas ) testemunhas, abaixo ass inadas, para que surjam os efeitos legais e jurídicos. Chapada, 23 de abril de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CEDENTE FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA Ivan Rubens Fiebig CESSIONÁRIA Testemunhas: ____________________________ ________ ____________________ NOME: NOME: CPF: CPF: Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município