TERMO ADITIVO Nº 032/2024 CONTRATO Nº 039/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Alini Klering da Silva, já qualificados no Contrato nº 039/2023, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.326/2023, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 039/2023, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Professora de Educação Infantil, passando a ter como data final o dia 14 de fevereiro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 039/2023, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de fevereiro de 2024. Gelson Miguel Scherer Alini Klering da Silva Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Angela Cristina Klein Gross Deise Maria Vogt