DECRETO Nº 10 2/2022 DEFINE VALORES PARA AUXILIO FUNERAL, AUXÍLIO NATALIDADE E ALUGUEL SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente ; em conformidade com o Art. 22 da Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei Federal nº 12.435/11; Decreto Federal Nº 6.307/2007; Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social Nº 212, de 19 de outubro de 2016; Resolução do CNAS Nº 39 de 09 de dezembro de 2010 ; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.888, de 28/09/2017, que ?Dispõe sobre os Benefícios Eventuais da política da Assistência Social do Município de Chapada -RS e dá outras providências?; e, CONSIDERANDO a R esolução nº 023/2022 do Conselho Municipal de Assistência Social; DECRETA Art. 1º O Benefício Eventual na forma de Auxílio -Natalidade em forma de pecúnia terá seu valor atribuído em R$ 234,25 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), c onforme parágrafo 2º do art. 6º da Lei Municipal 2.888/2017. Parágrafo Único. Nos casos em que o Benefício Eventual na forma de Auxílio - Natalidade for concedido em bens de consumo o valor não poderá ser superior ao de pecúnia. Art. 2º O Benefício Eventua l na forma de Auxílio -Funeral tem seu valor estabelecido em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) , conforme Resolução n º 23 , de 25 de Julho de 2022, do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapada/RS ? CMAS, e de acordo com o art. nº 11 da Lei Mu nicipal Nº 2.888/2017. Art. 3º O Benefício Eventual na forma de Aluguel Social tem seu valor máximo atribuído em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, de acordo com o art. nº 22 da Lei Municipal Nº 2.888/2017. Parágrafo único. A autoridade orde nadora do Benefício Eventual será o Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação, através de documento formal. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 158/2017. Gabinete do Prefeito Municipa l de Chapada/RS, em 27 de Julho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se