CONTRATO Nº 002/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 D ISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00 2/2016 ?CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA?. Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 Centro CEP: 99.530- 000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001- 79 representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS ALZENIR CATTO, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Dr. Nilo Peçanha nº 1221, Conjunto 908, Bairro Boa Vista, no Município de Porto Alegre/RS, CEP 91.330- 000, inscrita no CNPJ sob nº 14.261.603/0001- 51, doravante denominada CONTRATADA, representada nes te ato por JOÃO CARLOS ENNES DA SILVA, brasileiro, Administrador de Empresas, residente e domiciliado inscrito no CPF sob o nº 676.166.230- 34, portador da cédula de identidade SSP/RS n° 6041191311, residente e domiciliado na Rua Atanásio Belmonte n° 71, apartamento 1303, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS , CEP 90.520- 550, doravante denominado simplesmente CONTRATADO , têm justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços de consultoria de Investimentos. CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviço técnico de consultoria de Investimentos. CLAUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Diagnóstico da situação atual da carteira de investimentos nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos; Elaboração de relatórios mensais, com análise do desempenho da carteira de investimento informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período); Encaminhamento mensal de relatório demonstrando a evolução do patrimônio em reais e percentualmente; Elaboração de parecer sobre enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacio nal e da Política de Investimentos. Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos e suas respectivas alteraç ões, Realização da Política de investimentos do exercício; Reuniões Presenciais a combinar; Suporte técnico a todas questões de investimentos do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR DE CHAPADA; CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O MUNICÍPIO DE CHAPADA, pagará a contratada o valor de R$ 7.956,00 ( Sete mil novecentos e cinquenta e seis reais ), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 663,00 ( Seiscentos e sessenta e seis reais). Sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (Doze ) meses, a partir da assinatura do mesmo. CLAUSULA QUINTA: DA RESCISÃO 5.1 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, devendo a que pretender avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência. 5.2 O contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes. CLAUSULA SEXTA: DOS DIREITOS À PROPRIEDADE Os resultados técnicos desta consultoria somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário. CLAUSULA SÉTIMA: DO SIGILO Da presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo se as partes autorizarem o contrário. CLAUSULA OITAVA : DAS CONDIÇÕES GERAIS 8.1 Para o livre desempenho das tarefas deverão ser dadas ao CONTRATADO as condições necessárias como: extratos periódicos dos investimentos, regulamentos, relatórios da Diretoria e Conselhos e outras informações necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela fiel execução dos serviços . 8.2 O CONTRATADO cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas. 8.3 O CONTRATADO se compromete ainda, a manter caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 2101 09 272 0032 2061 33903900000000 0050 0 394.9 OUTR. SERVIC. TER CLAUSULA DÉCIMA : DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Carazinho- RS, para a composição de qualquer lide resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam em 04(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas signatárias. Chapada(RS), 11 de Janeiro de 2016. REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA João Carlos Ennes Da Silva ? Sócio Adm CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA Carlos Alzenir Catto ? Prefeito Municipal CONTRATANTE Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer CPF: 462.147.120/15 CPF: 022.380.670/60 Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurí dico