PORTARIA Nº. 389 /20 23 ?INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO GUSTAVO ? LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .? O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atr ibuições legais que lh e são conferidas ; e CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR N º 195/2022, que ?Disp õe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na metade resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1 991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) ?; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 , que ?Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural ?; e CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 , que ?Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura ?, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo : a) Eni do Nascimento ? representante da Secretaria Municipal de Educaç ão, Cultura e Despo rto ; b) Luciane Vogt - representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Despo rto ; c) Janaína Stürmer ? representante da Secretaria Municipal da Adminis tração ; e d) Rejane Seintenfuss Gehlen ? representante do Conselho Municipa l de Pol íticas Culturais . Art. 2°. O Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo será o responsável , junto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ? SMEC - pela implementação e operacionalização das ações d a Lei Complementar Nº 195, de 08 de julh o de 2022 . Art. 3°. Compete ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo : I - Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ? SMEC - na discussão e proposição de estratégias, diretrizes e formas de execução das ações da Lei Paulo Gustavo em âmbito municip al, considerando as características e condições espec íficas dos segmentos culturais locais e as necessidades de seus agentes e protagonistas; II - Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e D esporto - SMEC ? na promoção e realização de reuniões, encontros , oitivas e outras atividades que visem informar, esclarecer e orientar a sociedade civil e os segmentos culturais do município sobre as formas de participação e acesso aos recursos da Lei Pau lo Gustavo ; III ? Elaborar os edi tais, chamamentos públicos, pr êmios ou outras formas de seleçã o pública simplificadas , através dos quais serão definidos os benefic iários d os recursos da Lei Paulo Gustavo . Art. 4° A participação no Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo é considerada serviço público relevante, sem remuneração . Art. 5° - O Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo será dissolvido assim que encerrar suas atividades e apresentar o relatório final de execução da L ei no Município de Chapada . Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada - RS, 14 de agost o de 20 23, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Su pra Prefeito Municipal Eloy Arty A uler Secretári o da Administração