CONTRATO Nº 098 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036 /20 21 LOCAÇÃO DE ÁREA PARA EXTRAÇÃO DE PEDRA BASÁLTICA O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CN PJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , residente e domiciliado no Município de Chapada -RS, den ominado Locatário e a senhora Solange Maria Adam Barth , brasileira, casada, professora, registrada sob CPF n° 428.688.400 -78, residente e domiciliada na cidade de Chapada/RS, denominada de Locador(a) , tem entre si justo e acertado o presente contrato, conf orme cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira 1.1 . O Locador(a) é proprietário(a) e legítimo(a) possuidor de uma área de cultura de 56.418,00 m², situada no Distrito de Tesouras, município de Chapada, com as seguintes confrontações: - Ao Norte, c om terras de Ignácio Barth; - Ao Sul, com terras de João Franz; - Ao Leste, com terras de Pedro Forster e Cacildo Mattjie; - Ao Oeste, com terras de Ignácio Barth. Coordenadas Geográficas do centroide do imóvel rural segundo, o CAR: Latitude 28°05?48,32?S ? Lon gitude 53°04?10,29?O 1.2. O referido imóvel encontra -se registrado em nome do Locador(a) , sob a matrícula 4.000, em 17/01/1991, Livro 2, folha 1, ? RG do Registro de Imóveis de Chapada. Cláusula Segunda 2.1. O Locatário , pelo que rege o presente instrume nto, aluga do Locador(a), a pedreira localizada na área descrita na Cláusula Primeira, objetivando a extração de pedra basáltica, em quantidade ilimitada, na vigência deste contrato, para uso em pavimentações, abastecer o britador da Prefeitura Municipal d e Chapada, e demais serviços da municipalidade. Cláusula Terceira 3.1. O Locatário utilizará o material retirado para aplicar nas estradas do município e nas ruas da cidade de Chapada. Cláusula Quarta 4.1. O Locador(a) , neste ato compromete -se a fornec er ao Locatário , livre acesso com máquinas e equipamentos até a propriedade, para retirada do referido material, sem nenhuma despesa adicional. Cláusula Quinta 5.1. O Locatário tem direito a deixar sobre o imóvel, onde se localiza a pedreira, durante o pr azo de vigência do presente contrato, máquinas e equipamentos de sua propriedade. Cláusula Sexta 6.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo Locador , o presente contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucessores. Cláusula Sétima 7.1. Pelo objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Segunda, o Locatário pagará ao Locador a importância de R $ 1.723,38 (hum mil setecentos e vinte três reais e trinta e oito centavos) , mensais, a título de aluguel , pagável até o quinto dia útil após o vencimento de cada mês. 7.2. O pagamento se dará mediante depósito na Conta Corrente 35.001702.0 - 0, Agência 0584, Banco Banrisul; Cláusula Oitava 8.1. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão ju ros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de sua efetivação. Cláusula Nona 9.1. O material descrito na Cláusula Segunda deverá ser retirado na pedreira do Locador , a critério da Prefeitura, a qualquer tempo, dentro da vigência contratual. O Município co ntratante possui a licença para exploração de pedra basáltica, fornecida pelo órgão governamental competente, ficando responsável pelas respectivas renovações e pagamento de taxas e emolumentos. Cláusula Décima 10.1. As despesas decorrentes do presente con trato correrão por conta da Seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 2053 339036 15 000000 0001 E 42698.9 LOCAÇAO DE IMOV Cláusula Décima Primeira 11.1. A falta de atendimento, pelo Locatário , nas cláusulas estabelecidas e sem a comprovada justificat iva ou impedimento, fica autorizado o Locador a rescindir o presente contrato. Cláusula Décima Segunda 12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como prazo inicial dia 0 8 de j unho de 20 21 e prazo final dia 0 7 de junho de 20 22 , po dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses. 12.2 Em havendo renovação da contratação, a critério da administração, após o transcurso de 12 meses, os preços propostos serão reajustados nos mesmos índices do IPC A-E/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses, ou outro que vier em sua substituição. Cláusula Décima Terceira 13.1. As partes poderão rescindir este contrato, a qualquer momento de sua vigência, desde que avise a outra parte, por escrito e com antecedência m ínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Décima Quarta 14.1. Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada RS, Gabi nete do Prefeito Municipal, em 10 de J unho de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Solange Maria Adam Barth Prefeito Municipal Proprietária Locatário Locadora Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Clec i Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 098 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a Sr. Solange Maria Adam Barth .