PORTARIA Nº 183/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a Aquisição de Material de Expediente , Papelaria e Artesanato para as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Chapada -RS. O Prefeito Muni cipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alter ações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº 123/2019 e Decreto Municipal nº 171/2021 , determina que o encarregado do Se tor de Licitações, juntamente com a equipe de apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para a aquisição de Material de Expediente , Papelaria e Artesa nato para as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal d e Ch apada -RS, em 28 de março de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrad e Secretári a da Fazenda