1 TERMO ADITIVO Nº 165/202 3 PRIMEIR O TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 189 /20 23 Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , pessoa jurídica de direito público intern o, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 Centro CEP: 99.530 -000 , Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79 representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . MICHAEL DOS SANTOS CAPITANI , brasileiro, casado, operário , inscrito no CPF nº 01 3.025.000 -74 e RG nº 2106439975 SJS , e sua cônjuge, Sra. DEBORA SOUZA DA SILVA CAPITANI , inscrit a no CPF nº 030.849.970 -04 e RG nº 111181823 1 SSP, residentes e domiciliados na Rua Alberto Pasqualini , nº 179 , Bairro São José , na cidade de Chapada - RS, dora vante denominados Compromissários Financiados , e o Sr . MIGUEL DOS SANTOS CAPITANI , brasileiro, casado, operário , inscrit o no CPF nº 030.521. 770 -44 e RG nº 1109295731 SSP/ RS, e sua cônjuge, Sra. SIMONE ANDREIA DAS CHAGAS CAPITANI , inscrit a no CPF nº 001.0 37.680 -17 e RG nº 2089588641 SSP, residente s e domiciliad os na Rua Ermindo Kunrath , nº 130 , Bairro Progresso , Município de Chapada - RS , dorav ante denominad os Fiador es , ajustam o presente termo ad itivo , descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica adi tada a Cláusula Terceira ? Do Pagamento do CONTRATO Nº 189 /20 23, ficando definido que o valor financiado será pago pelo s Compromissário s Financiad os em 90 (noventa ) parcelas mensais , consecutivas, vencendo a primeira no dia 30 /09/ 2023 , e as demais sucessivamente na data subsequente. CLÁUSULA SEGUNDA O valor da prestação será de R$ 222,22 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos ), corrigid o anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Merc ado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e mais multa moratóri a de 5% (cinco por cento) . CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusu las e disposições do Contrato nº 1 89 /202 3, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade , firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, dian te de du as testemunhas, que també m assinam para que p roduza efeitos legais. Chapada/RS, em 23 de agost o de 202 3. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador 2 MICHAEL DOS SANTOS CAPITANI DEBORA SOUZA DA SILVA CAPITANI Comp romissário Financia do Compr omiss ária Fin anciada MIGUEL DOS SANTOS CAPITANI SIMONE ANDREIA DAS CHAGAS CAPITANI Fiado r Fiado ra Testemun has : ADEMIR ANTONIO RENNER ELOY ARTY AULER CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 165/202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e o Sr . MICHAEL DOS SANTOS CAPITANI e sua cônjuge, Sra. DEBORA SOUZA DA SILVA CAPITANI .