1 TERMO ADITIVO Nº 113/202 3 PRIMEIR O TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 203/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Rua Padre Anchieta, 90, centro , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, através de seu Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , CPF e RG 9022621966, denominado CONTRATANTE , e a empresa EMANUELLI SCHIRMER DE ANDRADE ? MEI, CNPJ sob n° 28.054.903/0001 -74, estabelecida na Rua Duque de Caxias, n° 173, Bairro Centro, cidade de Chapada/RS, representada neste ato pela Sra. Emanuelli Schirmer de Andrade , portadora do CPF n° 033.990.890 -40 e RG n° 2119274948 , denominada CONTRATADA , ajus tam o presente termo aditivo, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo do Contrato nº 203 /202 2 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, encerrando em 31 de julho de 202 4. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO , passando o valor mensal pago à Contratada para R$ 742,75 (setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) , reajustado em 3,16% , com base no índice IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses , conforme previsão contratual . CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do CONTRATO Nº 1 31 /2021, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E as sim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada RS, 31 de julho de 20 23. Gelson Miguel Scherer EMANUELLI SCHIRMER DE ANDRADE ? MEI Prefeito Municipal Emanuelli Schirmer de Andrade CONTRATANTE CONTRATADA 2 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao TERMO ADITIVO Nº 113/202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa EMANUELLI SCHIRMER DE ANDRADE ? MEI .