1 CONTRATO Nº 259 /202 3 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O MUNICÍPIO DE CHAPADA RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeit o Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373 .193 .530 -91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . VILSON ADEMAR DE MOURA , brasileiro, casado, aposentado , inscrito no CPF n º 560.3 18.230 -04 e RG nº 6105419912 SJS , e sua cônjuge Sra. VERA LUCIA DE MOURA , CPF nº 020.344.780 -88 e RG nº 3105419951, residentes e domiciliados na R ua Duque de Caxias , nº 40, na cidade de Chapada - RS, doravante denominados Compromissários Financiados , e o Sr . EDERSON MARCOS MEDEIROS , brasileir o, solteiro , inscrit o no CPF 021.063.510 -03 , e RG nº 1108089151 SSP/ RS, residente e domiciliad o na Rua Padre Anchieta , nº 473 , Município de Chapada -RS, doravante denominad o Fiador , tem entre si justo e acordado o presen te contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 2.996, DE 19/02/2019, que CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador , por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ? Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromite nte Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, financiamento na importância de R$ 10 .000,00 (dez mil reais ), sendo o valor financiado utilizado para despesa com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor fin anciado será pago pelo s Compromissário s Financiado s em 50 (cinquenta ) parcelas mensais , consecutivas, vencendo a primeira no dia 15/12 /2023 , e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corri gid o anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e mais multa moratóri a de 5% (cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente F inanciador e se compromete m os Compromissários Financiados , a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. 2 Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Con trato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propried ade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestaçõe s consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parce las vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, s erão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimen to comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das pa rtes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do 3 negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O Fiador , qualificados no preâmbulo e ao final assinad o, comparece no presente instrumento, na qua lidade de devedor solidári o e principa l pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIAD O, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do princ ipal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d o FINANCIAD O, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FI ADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive. Cláusula Décima Segunda ? Da Fiscalização Compete aos Conselheiros do FHIS zelar pelo cumprimento deste Contrato e pela fiscalização da execução da obra. Cláusula Décima Terceira - Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 48 2 0059 103 5 45906600000000 1 759 0 52610 .0 CONC ES . DE EMPRE. Cláusula Décima Quarta - Do Foro As partes elegem o F oro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contrat adas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 30 de outubro de 2023 . 4 GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador VILSON ADEMAR DE MOURA VERA LUCIA DE MOURA Compromissário Financiad o Compromissário Financiado EDERSON MARCOS MEDEIROS Fiado r Testemunhas : ADEMIR ANTONIO RENNER ELOY ARTY AULER CPF CPF Secretár io da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração Esta página de assinaturas integra o Contrato nº 25 9/2023 firmado entre o Município de Chapada e VILSON ADEMAR DE MOURA e VERA LUCIA DE MOURA .