CON TRATO Nº 154/2023 - PATROCÍNIO DE APOIO CULTURAL Con trato de Patrocínio sob a forma de Apoio Cultural, que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE CHAPADA, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direto Público, inscrito no CNPJ n° 87.613.220/0 001 -79, com sede na Rua Pe. Anchieta, n° 280, Centro, representada neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, advogado, CPF nº 373.193.530 -91 e RG nº 9022226675 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Padre Anchieta, 73 3, Centro, nesta cidade , e de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA , CNPJ 07.691.640/0001 -34, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 268, Sala 101, Centro, na cidade de Chapada/RS, representada neste ato pelo seu Tesoureiro , ÉDERSON KUNRATH , brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG nº 3093410631, inscrito no CPF nº 013.794.760 -70, residente e domiciliado na Rua 1º DE Maio, 170, B. Santa Lúcia, nesta cidade , devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 4.279, de 26 d e Maio de 2023, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, o patrocínio à entidade acima mencionada, à título de apoio cultural em transmissões de interesse da comunidade, divulgados na N ossa Radio 104.9, com aplicação de recursos em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão no Município de Chapada, bem como nas divulgações de informações atinentes à cidadania, informações relativas à publicidade dos a tos legais, ações, programas e notícias de utilidade pública e de serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder Legislativo. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA: À título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste Termo, o Município repassará a importância total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), da seguinte forma: em 07 (sete) parcelas me nsais, a iniciar no mês de junho , até o 5º (quinto) dia útil e fi ndar em dezembro de 2023, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O pres ente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 31 de Dezembro de 2023. CLÁUSULA QUARTA ? DAS RESPONSA BILIDADES: - Do Município: a) Efetuar o repasse mediante depósito em conta bancária específica; b) Prestar informações na busca do bom e fiel cumprimentos das cláusulas do presente Contrato; c) Proporcionar à Entidade apoio necessário ao desempenho do p resente Termo; e d) Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados. - Da Entidade: a) Receber em conta específica os valores repassados pelo Município; b) Promover a utilização dos recursos recebidos conforme previsto neste Termo; c) Permitir e facilitar a fiscalização do cumprimento das cláusulas objeto do pres ente Termo ; d) Compromete -se a manter as exigências previstas na legislação vigente e aqui, sob pena de rescisão unilateral por parte do Município. CLÁUSULA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1 Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente Termo sem o consentimento prévio do Poder Executivo Municipal, mediante Termo Aditivo escrito, obedecendo aso limites legais. 5.2 O Município de Chapada reserva -se ao direito de, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, suspender o presente Contrato por motivo relevante ou no interesse público, e ainda rescindir a qualquer tempo o presente Termo. 5.3 Nos programas, veiculação de serviços comunitários e relevantes serviços informativos, qu e serão viabilizados com o apoio cultural do Município, a Entidade fará inserção da seguinte mensagem: ?ESTE PROGRAMA CONTA COM O APOIO CULTURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA/RS?. 5.4 Os casos omissos a este Co ntrato serão tratados e reger -se -ão de acordo com a legislação pertinente ao assunto. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo correão a conta da seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA DA E DUCAÇÃO E CULTURA 0806 13 392 0054 2151 Manutenção de Eventos e Cultura 0806 13 392 0054 2151 33903900000000 1500 35125.3 Outros Serv. de Terceiros CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinh o - RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Con trato , com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em duas vias de igual teor e forma, pa ra que surtos seus devidos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada (RS), 30 de Maio de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA/ RS ÉDERSON KUNRATH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICA ÇÃO E CULTURA DE CHAPADA Testemunhas: Nome: Luciane Vogt Nome: Keith Natana Gris Johann CPF n° 885.700.290 -04 CPF n° 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen Procurador Geral OAB/RS n° 67.892