PORTARIA Nº 352 /2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de pessoa jurídica de notória especialização para ministrar curso de boas práticas no setor da indústria da alimentação, realizad o para empresários de micro e pequenas empresas de comércio, indústria, prestadores de serviço e microempreendedores individuais do município de C hapada/rs. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das s uas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão desig nados através da Portaria n° 026/2019 , tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação , para contratação de pessoa jurídica de notória especialização para ministrar curso de boas práticas no setor da indústria da alimentação, realizado para empresários de micro e pequenas empresas de comérc io, indústria, prestadores de serviço e microempreendedores individuais do município de Chapada/rs. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefei to Municipal de Chapada RS, em 19 de Julho de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Admi nistração