CONTRATO Nº 218 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cé dula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa RONIKEL WRONSKI ANGST - MEI , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.503.407/0001 - 05, com sede na 3 Linha São Valentin s/nº Descanso - SC , neste ato representad o pelo seu proprietári o administrador a Sr. Ronikel Wronski Angst , portador da Cédula de Identidade nº 5.385.371 SSP/SC, e inscrita no CPF nº 087.357.159 -28 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 060 /202 2, proveniente do Processo Lici tatório nº 123 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço para ministrar Palestras com Show relacionada com felicidade, família, motivação, comprometimento, fé, paixão pela vid a e profissão, sonhos, otimismo, relacionamento humano, coragem e autoestima para a Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação que será realizada no dia 31/08/2022, pela parte da tarde na câmara de vereado res do Município de Chapada -RS. Descrição DATA VALOR TOTAL Palestra com Show relacionada com felicidade, família, motivação, comprometimento, fé, paixão pela vida e profissão, sonhos, otimismo, relacionamento humano, coragem e autoestima. 31/08/2022 R$ 2.890,00 BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93, art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2. Pela prestação de serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais) , o pagamen to será efetuado mediante empenho, após apresentação de documento fiscal correspondente ao serviço prestado/efetuado, e m até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e atestados por servidor responsável. 2.1 .para tanto o CONTRATADO apresenta a seguinte conta bancária: banco Sicredi agência 0313 , conta corrente 64139 -1. A nota fiscal ou recibo deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do contrato, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.2. Na nota fi scal ou recibo deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.3. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.6. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será d e 60 (sessenta) dias a contar da sua assinatura e irá se exaurir quando decorrido o prazo. CLÁUSULA QUARTA ? DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0119 2153 33903948000000 1133 E 78017.0 SERVIÇO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I ? executar fielmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrent es de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cab endo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culp a ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço c ontratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. VIV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específi cas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II ? determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quad ro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco ) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As pen alidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplê ncia contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. ped ido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr . Ronikel Wronski Angst . A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Fiscal de contratos da Secretá ria d a Assistência Social e Habitação através da Sr a. Rosane Madalena Feldkircher. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 060 /202 2, Processo Licitatório nº 123 /202 2 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro p or mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada /RS, 24 de agosto de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE RONIKEL WRONSKI ANGST - MEI Ronikel Wronski Angst CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 218 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa RONIKEL WRONSKI ANGST ? MEI .