CONTRATO Nº 137/2022 PROCESSO Nº 065/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anch ieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87. 613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530-91, e CI nº 90222266 75 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante deno minado apenas CONTRATANTE e a empresa GUSTAVO MARTINS KOCH ? MEI, inscrita no CNPJ sob nº 21.647.316/0001-40, com sede na Localizado n a Linha Diogo nº 1 Área Rural Chapada/RS, neste ato representado pelo proprietári o Sr. Gustavo M artins Koch inscrita no CPF n° 998.601.710-68, e RG n° 40771122 35 SJS, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispens a de Licitação n° 032/2022 e Processo Licitatório n° 065/2022, e de conformida de com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta dispensa de licitação a Cont ratação de empresa para fazer 01 (um) Alambrado de tela de aço galvanizado soldada, com malha retangular modulada, em dimensões de 1,00m de altura para Cai (centro de Atenção ao Idoso), solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapada/RS, conforme segue: Item Quant. Produto Valor do metro Valor total 01 01 Alambrado em tela de aço galvanizado soldada, com malha retangular modulada, em dimensões de 1,00m de altura conforme módulos apresentados em anexo R$ 245,00 m2 R$ 3.600,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Os equipamentos relacionados na cláusula primeira t otalizam para este instrumento o valor de R$: 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devi damente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. A contratada indica e nome do banco, número da agên cia e da conta corrente onde será efetuado o pagamento. Cooperativa de Crédito S icredi, agência 0333, conta corrente 64.404-8 ? Serralheria Gehlen. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2 º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Ren da, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022 §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-s e na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega é de 20 (vinte) dias, a contar d a ordem de entrega do produto. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, núm ero do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1074 44905191012300 0040 E 69543.2 CAI CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se ex aurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assin ar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelos CONTRATADOS a Sr. Gustavo M artins Koch. CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secret ária da Saúde a Sra. Claudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 065/2022, Dispensa de Licitação n° 0 32/2022 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contra to, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser . E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram co nhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 20 de maio de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante GUSTAVO MARTINS KOCH ? MEI Gustavo Martins Koch Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 137/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa GUSTAVO MARTINS KOCH ? MEI.