PORTARIA Nº 34 1/201 9 Concede Licença Prêmio a o Servidor Públic o Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio em pecúnia ao servidor públic o municipal Sr. Miguel Jovani dos Santos , Motorista , matrícula 2765 -0, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio convertida em pecúnia concedia a o servido r nomeado no artigo primeiro, será de um mês , referente ao período aquisitivo de 25.02.13 a 24.02.18 . Art. 3 º. O restante da licença prêmio será gozada em período posterior . Art. 5 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinet e do Prefeito Municipal - Chapada RS, 08 de julho de 2019 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração