TERMO ADITIVO Nº 151 /202 3 CONTRATO N º 04 8/202 3 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Márcia Andréia de Oliveira Fernandes , já qualificados no Contrato nº 04 8/2023 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformida de com a Lei Municipal 4.234 /202 2, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 04 8/2023 , ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Monitora de Escola , passando a ter como data final o dia 14 de fevereiro de 202 4. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato nº 04 8/20 23, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrument o em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de agosto de 20 23. Gelson Miguel Scherer Márcia An dréia de Oliveira Fernandes Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt