CONTRATO Nº 144/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anch ieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87. 613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530-91, e CI nº 90222266 75 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante deno minado apenas CONTRATANTE e a empresa OSMAR VIDAL DE VARGAS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 33.647.137/0001-91, com sede na Rua Padre Ti ago Klinger nº 190, Bairro Progresso ? Chapada/RS, neste ato representado pelo proprietário administrador Sr. Osmar Vidal de Vargas inscrito no CPF nº 909.375.700-87, e RG nº 3048191 104 SSP/RS, doravante denominados CONTRATADA, tendo e m vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 034/2022 e Processo Licita tório n° 0692022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, artigo 24, IV e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas segui ntes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação a cont ratação de empresa especializada para aquisição e instalação com forn ecimento de material e mão de obra para realizar a instalação de sistema de ater ramento nos quadros de comando das bombas submersas das redes de água localizada s na Linha Krieneval, Linha Formosa, Linha Bonita, Nova Colônia, São Miguel e S ão Francisco e aquisição de transmissores de nível de longo alcance para a caix a de água das redes de Linha Krieneval, São Miguel, São João e Três Mártires pa ra suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do Municíp io de Chapada/RS, conforme segue: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 42 PÇ. HASTE TERRA COBREADA 5/8? x 2,40mm R$ 75,00 R$ 3.150,00 02 42 PÇ. CONECTOR PARA HASTE TERRA REFORÇADO R$ 25,00,00 R$ 1.050,00 03 18 KG FIO DE COBRE NÚ 6AWG R$ 120,00 R$ 2.160,00 04 06 PÇ PARA RAIO DE BT TRIFÁSICO + TERRA R$ 90,00 R$ 540,00 05 06 MO MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE 06 SISTEMAS DE ATERRAMANTO COM OS ITENS 02,03,04,05 R$ 350,00,00 R$ 2.100,00 TOTAL R$ 9.000,00 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ R$ 9.000,00 (nove mil reais). 2.2. Para a realização do objeto descrito na cláusula p rimeira. 2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos itens e a realização do serviço mediante apresentaç ão da nota fiscal/fatura, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do cont rato. A nota fiscal/fatura deverá conter, em local de fácil visualização, conta bancá ria para pagamento, a indicação do número do processo e o número do contrato, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.4. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados o s valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou §1º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. Outros impostos, sob pena de retenção dos v alores no ato do pagamento. 2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vi er a substituí-lo. 2.6. Serão processadas as retenções previdenciárias e tr ibutárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.7. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuç ão do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-s e na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. O contrato terá vigência de até 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura e irá se exaurir quando decorrido o prazo, podendo ser pr orrogado havendo necessidade justificada. CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a presente contratação, está previst a na seguinte dotação orçamentária: 0902 17 511 0118 2007 44903999050000 0001 E 92598.5 REDES DE ÁGUA 0902 17 511 0118 2007 44903024050000 0001 E 92574.8 REDES DE ÁGUA CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1.Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valo r ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações: 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regu lar execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada. b) Manter durante a execução do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qual ificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se so licitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor qua nto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaçõe s fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíve is de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, at é o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratua l: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do dir eito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direi to de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da co ntratada, quando for o caso. 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for im posta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, indepe ndentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legisla ção vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presen te contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presen te instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE n o caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pel o CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr O smar Vidal de Vargas. A fiscalização do contrato ficará a cargo do fiscal d e contratos da Secretaria de Obras e Trânsito através do Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de L icitação nº 034/2022, Processo Licitatório nº 069/2022 e na Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com o competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do pres ente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou ve nha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram co nhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 30 de maio de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante OSMAR VIDAL DE VARGAS - ME Osmar Vidal de Vargas Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Var gas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 144/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa OSMAR VIDAL DE VARGAS - ME