CONTRATO Nº 015/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 007 /2016 CARTA CONVITE N° 002 /2016 O Município de Chapada ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, comerciante, residente e domi ciliado nesta cidade, RG 9022621966, CPF 354.948.240-04 CONTRATANTE e, de outro, .ANGELICA MORO , Estabelecida na Rua Santos Dumont, 572 na cidade de Chapada-RS , inscrita no CNPJ sob nº 22.238.560/0001-11 neste ato representado pela proprietária Srta Angelica Moro, brasileira, por tadora do CPF nº 024.639.170/75, designada CONTRATADA, ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Licitatório nº 0 07/2016, Convite nº 0 02/2016 , regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições da Licitação referido, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas para prestação de serviços de exames de análises clinicas, para fins de inspeções de saúde física, para os indivíduos que deles necessite para os seguintes fins; I ? comprovação de aptidão para a admissão de pessoal em cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão; II ? comprovação de aptidão para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; III ? concessão de licença para tratamento de saúde; IV ? antecipação de licença maternidade; V ? concessão de licença para tratamento em pessoa da família; VI ? concessão de redução de carga horária à servidora para amamentação; VII ? readaptação; VIII ? concessão de aposentadoria por invalidez a servidor; IX ? a recuperação das condições de saúde para fins de reversão de aposentadoria por invalidez. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EX ECUÇÃO O contratado deverá receber o paciente para realizações dos atendimentos com a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Administração do Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de; Itens: 1 - Acuidade Visual; R$ 15,00 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O CONTRATADO apresentará mensalmente à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; A CONTRATANTE, depositará na conta do C ONTRATADO, em até 05 (cinco) dias, após conferência dos serviços prestados e aprovação pelo responsável designado pelo Município Os valores poderão sofrer reajustes, através de comprovação de aumento divulgado por órgão competente; CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por interesse das partes, por iguais períodos até completar 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA SEXTA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento da contratada, com pessoal, material e equipamentos próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serv iço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. Para a realização do atendimento, o contratado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Administração do Munic ípio, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. CLÁUSULA SÉT IMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. No caso de inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 06(seis) meses; - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, desde que avise a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA NONA ? DO ORÇAMENTO As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 3390390000000 0040 0 2097.4 OUTR. SERV. TER 0402 10 301 0107 2010 3390390000000 4521 0 5760.6 OUTR. SERV. TER 0402 10 301 0107 2010 3390390000000 4590 0 5761.4 OUTR. SERV. TER 0402 10 301 0107 2011 3390390000000 4011 0 6674.5 OUTR. SERV. TER 0402 10 301 0107 2011 3390390000000 4190 0 6675.3 OUTR. SERV. TER CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO O Foro da Comarca de Carazinho será designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas, que também assinam. Gabinete do Prefeito Muni cipal de Chapada em 10 de fevereiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Angélica Moro Prefeito Municipal Proprietária Contratado Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico