CONTRATO Nº 010/2016 PROCESSO L ICITATÓRIO N° 003 /2016 CARTA CONVITE N° 001 /2016 Contrato para execução de mão de obra para realização de serviços de pavimentação com pedras de basalto irregular na Avenida Liberato Portes de Oliveira, Distrito de Boi Pr eto, no interior do Município de Chapada- RS, numa extensão de 3.500,00 m2 e 1.000,00 m de meio fio, para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito no Município de Chapada- RS, O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, insc rito no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, com sede à Rua Padre Anchieta nº 90, representado pelo Prefeito Municipal Carlos Alzenir Catto, designado CONTRA TANTE, e a Empresa, R.E.I.E SERVIÇOS DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO LTDA ? ME , estabelecida na Rua Aberto Pasqualini, s/n, na cid ade de Chapada- RS, inscrita no CNPJ nº 18.442.550/0001- 26, neste ato representada pela sócia proprietária Sr.(a ), Ilizandra Mende s de Moraes brasileira , portador do CPF sob nº 011.173.880/69, ID nº 1091441426 , designada CONTRATADA, ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Convite nº 0 01/2016 , processo licitatório nº 003 /2016, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições da Licitação referida, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRI MEIRA DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para a execução de mão de obra técnica especializada para a realização de serviços de pavimentação com pedras de basalto irregular e construção de meio fio , na Avenida Liberato Portes de Oliveira, Distrito de Boi Preto, no interior do Município de Chapada- RS, numa extensão de 3.500,00 m2 e 1.000,00 m de meio fio, para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito no Município de Ch apada- RS, conforme descrições previstas nas peças técnicas. § 1º - Os serviços preliminares, sendo a regularização do sub- leito, a escavação carga e transporte de material de 1ª cat, DMT 100 m, a extração, corte, carga, transporte, descarga, serão executados pela Prefeitura Municipal de Chapada. § 2º As pedras, pó de brita, cimento, areia e os serviços de terraplanagem, compactação das pedras, serão fornecidos e executados pela Prefeitura Municipal de Chapada. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com o memorial descritivo aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município e as cláusulas deste instrumento, sob forma de execução indireta, empreitada global. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O preço para o presen te ajuste é de R$ 59.000,00 ( Cinquenta e nove mil reais ), correspondente a mão de obra a ser empregada na obra, constante na proposta vencedora da presente licitação, aceito pela Contratada, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA ? D O PAGAMENTO O pagamento será efetuado, por intermédio do Município, mediante emissão de fatura pela empresa contratada, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria, emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada. § 1º - O pr imeiro pagamento será realizado pela Contratante, após apresentação da ART/CREA/RS de execução da obra e Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS, apresentado pela contratada; § 2º - Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, com base na metragem quadrada efetivamente executada no mês anterior. § 3º - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO O referid o Contrato ter á vigência durante o ano de 2016, ou até o término de execução da referida Obra. O prazo de execução total da Obra e dos Serviços será de 90 (noventa) dias, a contar da data da autorização para início da obra. CLÁUSULA SEXTA ? DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS Na execução das obras/serviços a Contratada, deverá observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, determinados nas ?Normas Técnicas?, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 1º - A co ntratada se obriga a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência deste Contrato, a Legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente. § 2º - A Contratante poderá determinar a paralisação das obras/serviços por motivo de ordem técnica e de segurança, ou ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às determinações, cabendo a Contratada, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes. § 3º - Quaisquer erros ou imperícias na execução dos serviços, constatados pela Contratante, obrigarão a Contratada, à sua conta e risco, corrigir ou reconstruir as partes impugnadas da obra, sem prejuízo de ação regressiva contra aquele(s) que tiver(em) dado causa. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, a execução do objeto licitado, estará sujeito a qualquer momento, a mais ampla e irrestrita fiscalização por pessoa devidamente credenciada da Contratante. CLÁUSULA OITAVA ? DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS Concluídas as obras/serviços, a Contratada solicitará, por escrito, à Contratante a emissão do Termo recebimento da obra. A Contratante emitirá o termo após uma vistoria na obra, constatando estarem as mesmas de acordo com o projeto e demais elementos técnicos integrantes do contrato. Esta vistoria, consubstanciada em competente laudo, deverá consignar as irregularidades constatadas, as quais deverão ser objeto de regularização pela Contratada, até a aceitação definitiva da obra. CLÁUSULA NONA ? DA RESPONSABILIDADE A Contratada reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos, que eventualmente venham a sofrer a Contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas, em decorrência da execução das obras, correndo as suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a Contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. A responsabilidade da Contratada é integral para a obra contratada, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização da obra motivo de diminuição de sua responsabilidade. § 1º - Correrão por conta, responsabilidade e risco da Contratada, as conseqüên cias de: a) Imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados ou prepostos; b) Imperfeição ou insegurança da obra; c) Falta de solidez ou de segurança da obra durante sua execução ou após a sua entrega; d) Violação de direito de propr iedade industrial; e) Infiltração de qualquer espécie ou natureza; f) Furto, perda, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos; g) Atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos à obra; h) Acidentes de qualquer naturez a com materiais, equipamentos, operários seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela; i) Atrasos no pagamento devido a terceiros, em decorrência da obra. § 2º - A Contratada se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre as obras/ser viços executados, até a sua aceitação definitiva, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo- lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano que venham a sofrer os mesmos. § 3º - A aceitação da obra não exonerará a Contratada, nem seus téc nicos, da responsabilidade Civil e Técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços inclusos, pelo prazo de 05(cinco) anos, a que alude o Artigo 618 do Código Civil. § 4º A Contratada compromete- se a atender os dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/07/2005, refer ente à retenção previdenciária. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. No caso de inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 anos; - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que apl icou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único ? A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, bem como na assunção do objeto do contrato pela contratante, na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO ORÇAMENTO As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 0001 0 26763.5 Obras e Instalações CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO O Foro da Comarca de Carazinho será designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas, que também assinam. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS em 22 de janeiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Ilizandra Mendes de Moraes Prefeito Municipal Sócia Proprietária Contratante Contratada Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico