CONTRATO N. 068/20 20 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90 , inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a empresa Catiane Cor reira Amaral - ME I, micro empreendedor individual , localizada na Rua Germano Boeni , S/N , Distrito de Tesouras , neste município de Chapada/RS, inscrit o no CNPJ n.º 36.997.491/0001 -34 , representa do por su a proprietári a, Sr a. Catiane Correia Amaral , brasileir a, solteira , empresári a, Carteira de Identidade nº 6104352205 SSP /DI RS e CPF nº 021.366.180 -24 , residente e domiciliada no Distrito de Tesouras, Chapada/RS, doravante denominad a Compromissári a Financiad a, e o Sr. Roberto Engler , brasileir o, solteiro , oper ário , RG n° 4116622236 SSP RS , CPF n° 004.774.550 -93, residente e domicili ado no Distrito de Tesouras, CHAPADA -RS , doravante denominado Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/ 2013 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e con tratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instr umento, concede financiamento a Compromissári a Financiad a para a seguinte finalidade : ?Investimentos em materiais e equipamentos para estoque, com a finalidade de desenvolver e iniciar seu ramo de atividade de confeitaria ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a o Compromissári o Financiad o, financiamento na importância de R$ 3.500,00 ( Três mil e quinhentos reais), qu e deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel o Compromissári o Financiad o em 17 (dezessete ) prestações mensais, devendo ser efetuado o primeiro pagamento até o dia 10.12 .20 20 e a s demais parcelas consecutivas até o dia 10 (dez ) de cada mês , contando assim, com prazo de 06 (seis) meses de carência . Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais d e 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se a Compromissári a Financiad a em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcel as vincendas. Parágrafo único. O não pagamento da parcela , na forma estabelecida nesta cláusula, será acrescid a ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer s eus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d a Compromissári a Financiad a. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato t ransmitir -se -ão aos herdeiros d a Compromissári a Financiad a e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento d a Financiad a. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d a Compromissári a Financiad a todas as despesas necessárias. III - O q ue não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qu alidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescin dido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 66 1 0096 1014 45906600000000 1002 0 1 4189 .5 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mu dar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que ta mbém assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS , 05 de maio de 20 20 . CARLOS ALZENIR CATTO Prefeito Municipal Compromitente Financiador Catiane Correia Amaral - ME I Compromitente Financiad a Roberto Engler Fiador TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: