TERMO ADITIVO Nº 041 /20 22 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 088/2021 PROCESSO N° 050 /20 21 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004 /20 21 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Mun icipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa R & S CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA , empresa de consultoria e assessoria inscrita no CNPJ 19.039.909/0001 -81 , com sede na Rua 21 de Abril nº 286, Bairro Centro no município de Frederico Westphalen /RS, neste ato representada por sua sóci a, Diretor a Administrativ a, Rosane Tres, portadora do CPF n° 494.160.570 -53 , doravante denominada CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do Contrato Nº 088 /2021 , a fim de prorrogar por mais 10 (dez) meses o prazo de vigência do re ferido documento, a c ontar de 24 de março de 2022 até 23 de janeiro de 2023 . CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato Nº 088 /2021 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, fir mam o presente instrumento em 03 (três ) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam p ara que produza efeitos legais. Chapada/ RS, em 23 de març o de 20 22 . Gelson Miguel Scherer R & S CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Prefeito Municipal Rosane Tres CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zilmer Luciane Vogt CPF: 958.501.710 -53 CPF: 885.700.290 -04 Visto e Conferido: Dr. GUILHERME STEFFEN Procurador -Geral do Município - OAB/RS 67.892 Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 041 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa R & S CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA .