CONTRATO N. 139 /201 7 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a empresa ELCI M ROTH & CIA LTDA , micro empresa , localizada na Rua Duque de Caxias , nº 272 , na cidade de Chapada/RS, inscrita no CNPJ n.º 92 .127 .141 /0001 -98 , representa da por sua proprietária, Sr a. ELCI MARIA ROTH , brasileir a, casad a, empresári a, Carteira de Identidade nº 1109350205 e CPF nº 662 .754 .070 -34, residente e domiciliada na cidade de Chapada/RS, doravante denominad a Compromissári a Financiad a, e a Sr a. Morgana Talia Roth , brasileira, solteira , operária , RG n° 1117676112 , CPF n° 043 .324 .880 -75 , residente e domicili ad a na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominada Fiadora , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/13 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à apl icação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitent e Financiador, por este instr umento, concede financiamento a Compromissária Financiad a para a seguinte finalidade : ?Investimentos em equipamentos e estoque ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a Compromissár ia Financiad a, financiamento na importância de R$ 3.000,00 ( Três mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pela Compromissári a Financiad a em 16 (dezesseis ) prestaç ões mensais, com os primeiros 6 (seis ) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 10.03.201 8 e as demais parcelas consecutivas até o dia 10 (dez ) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financi ado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quin ta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imedi ata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez p or cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, i nclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d a Compromissári a Financiad a. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato t ransmitir -se -ão aos herdei ros da Compromissári a Financiad a e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direit o de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d a Compromissári a Financiad a todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custa s e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegur a o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906600000000 1002 0 10236 .9 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes ele gem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS , 04 de agosto de 201 7. CARLOS ALZENIR CATTO Prefeito Municipal Compromitente Financiador ELCI M ROTH & CIA LTDA - ME Compromitente Financiad a MORGANA TALIA ROTH Fiador (a) TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: