PORTARIA Nº 55 6/201 7 Prorroga Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Cati Milene Machado , pelo período de 60 dias, a contar de 13 de setembro de 2017, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Po rtaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 13 de setembro de 2017. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeit o Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração