CONTRATO Nº 014/ 202 2 PROCESSO Nº 004 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa FUND AÇÃO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIÊ NCIA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 89.252.431/0001 -59 , com sede na Avenida na RQ, s/nº Prédio 66, UFSM, Bairro Camobi, Santa Maria /RS, CEP: 9 7.10 5-900 , neste ato representada pe lo Sr. Jeferson de Souza Flores , portador da Cédula de Identidade nº 8065270707, e inscrita no CPF nº 897.511.080 -04 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 002 /202 2, proveniente do Processo Licitatório nº 004 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o IV e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente c ontrato Contratação da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência para realização de 210 testes por RT -PCR visando mitigar os efeitos da pandemia do COVID -19, no Município, conforme solicitação Secretaria Municipal da Saúde , conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. DESCRIÇÃO /SERVIÇOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 210 Adesão ás ações do programa de extensão intitulado: EDUCAÇÃO EM SAÚDE: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECCSIOSAS, projeto UFSM -DETECTA. Pacote: Os Testes a serem realizados para a detecção de SARS -COV -2 são do tipo QRT -QPCR, serão fornecidos os kits de coleta e os resultados entregues dentro de 48 horas. R$ 80,00 R$ 16.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula pri meira totaliza para este instrumento o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Para atingir os objetivos deste contrato a P refeitura Municipal de Chapada/RS, destinará à FATEC a importância de R$ 1 6.800,00 ( dezesseis mil e oitocentos reai s), referente ao pacote de treinamento de 2 10 (duzentos e dez ) testes de RT -PCR para prevenção secundária. O repasse dos recursos ocorrerá de forma gradual, conforme a utilização dos testes por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a qual deverá atestar a quantidade utilizada no decorrer do mês através de planilha. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de re tenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : Para a consecução do objeto estabelecido neste Contrato, as partes constituem as seguintes atribuições: I ? Da FATEC - Contratada: a) Desenvolvimento de ações e transferência de tecnologia para prevenção de doen ças infecciosas; b) Desenvolver mapeamento de casos, palestras, treinamentos e popularização da ciência; c) Disponibilizar treinamento para profissionais de saúde e educação sobre prevenção do COVID -19; d) Fornecer testes por RT -PCR, bem como proceder na detecção d e SARS -COV -2; II ? Do Município - Contratante: a) apresentar o empenho e repassar os valores para o custeio da execução do presente contrato; b) designar servidores para se responsabilizar pela coleta das secreções, identificação do material e envio pa ra o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira das Missões. CLÁUSULA QUARTA: Os trabalhos terão início tão logo seja assinado este Contrato, cuja duração será de até 180 (cento e oitenta) dias . CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do serviço ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para dep ósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 4500 E 5460.7 SERV. MED.HOSP CLAUSULA SÉTIMA: Os trabalhos serão realizados com base no Contr ato n.º 082/2020 firmado entre a FATEC e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. CLÁUSULA OITAVA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 180 (cento e oitenta ) dias a contar da data de sua assinatura do contrato CLÁUSUL A NONA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO SIGIL O Os dados apurados na pesquisa, objetivando a consecução do presente Contrato, deverão ter tratamento restrito e confidencial sendo definidos como sendo de propriedade compartilhada, resguardando a equipe pesquisadora sob total sigilo sobre os mesmos. CL ÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os direitos trabalhistas e previdenciários cabíveis aos representantes indicados pelas partes serão de inteira responsabilidade de cada parte, não cabendo encargos de qualquer natureza à outra parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Cabe rá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o pra zo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Mig uel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sr. Jeferson de Souza Flores CLÁUSULA DÉCIMA QUART A: A fiscalização do contrat o ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretári a, Sr a. Odete Maria Guareschi . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 004 /202 2, Dispensa de Licitação nº 002 /202 2, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegia do que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 13 de janeiro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Mu nicipal CONTRATANTE TECSS ? TECNOLOGICA A SERVIÇO DA SAÚDE LTDA Jeferson de Souza Flores CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 014 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIÊNCIA .