PORTARIA Nº 390/2018 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial , para aquisição de Gasolina Comum para uso nos veículos para as diversas Secretarias do Município de Chapada/ RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 061/2005, alterado pelo Decreto Municipal n° 090 /2006 de 29 de dezembro de 2006, Determina que o enca rregado do Setor de Licitaç ões, juntamente com a Pregoeira e a Comissão, que tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, para aquisiçã o de Gasolina Comum para uso nos veículos solicitado pelas div ersas Secretarias do Município de Chapada/ RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 26 de Dezembro de 2 018 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração