DECRETO Nº 0 93 /2021 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 NO VALOR DE R$ 238.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe con fere a Lei Orgânica vigente e em confor midade com a Lei Municipal nº 4. 076 /2021 DECRETA Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial no Orçamento de 2021, no valor de R$ 238.750,00, instituído pela Lei Municipal nº 4.063/ 2020, com a seguinte classificação: 09 Secretaria de Obras e Trânsito 0902 26 782 0101 1032 Passeio/Pavimentação/Calçamento 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 1197 Obras e Instalações Valor R$ 238.750,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º, o recurso ori undo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para execução de Pavimentação com Pedras Irregulares na Localidade de Linha Westphalen, mediante Contrato de Repasse nº908864/2020/MAPA/CAIXA convênio firmado, via Caixa Econômica Federal, recurs o vinculado 1197, no valor de R$ 238.750,00. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 25 de Junho de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRET ÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se