CONTRATO Nº 004 /2022 CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL . MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapa da, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominada CEDENTE, e a PLANTAR ASSESSORIA RURAL LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.607.631/0001 -34, estabelecida na Rua Duque de Caxias, 688, Centro, na cidade de Chapada/RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Guilherme Richter Amado, CPF 010.811.370 -10, R G 2078010036, endereço na Rua Jú lio de Castilhos, 127, apto 102, Centro, em Chapada/RS , denominada CESSIONÁRIA, conforme autor izado pela Lei Municipal nº 4.148 /2021, Lei Municipal nº 2.346/2013 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão d e Direito Real de Uso de Imóvel, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso VI do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições con stantes na Lei Municipal nº 4.148 /2021 que ?AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONC EDER INCENTIVO INDUSTRIAL PARA A EMPRESA PLANTAR ASSESSORIA RURAL LTDA ?, consistindo na concessão d e direito real de uso de imóvel, abaixo descrito: ?Uma fração ideal com a área de 3.957,16 m² (três mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e dez esseis decímetros quadrados), dentro de uma área maior, objeto da matrícula nº 3.172 do Livro nº 2 ? Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapada/RS ? CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: a) Responsabilizar -se pela Cessão de uso real do imóvel acima descrito, à Cessionária, de forma gratuita; e b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à Cessionária: a) Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais l he foi outorgada a Cessão de Uso; b) Sujeitar -se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem concedido; d) Cumprir o prazo para instalação do empreendimento, na forma do projeto aprovado, que deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dia s; e) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; f) Responsabilizar -se pela devolução do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente Contrato, nas mesmas cond ições em que foram recebidos; g) A Cessionária é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato; CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 16 (d ezesseis ) anos. Pa rágrafo único. Findo o prazo da Cessão de Uso do Bem, ou em caso de desativação das atividades, deverá a Cessionária restituir o imóvel e seus acessórios, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas co ndições recebidas, e de acordo co m o art. 4º, paragrafo 2º, da Lei 2.346/13. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A rescisão poderá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrig ações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 -80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substituí -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, poderá denu nciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescisão do presente Contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da dat a do recebimento da Notificação Administrativa, em primeira instância. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL A Cessionária ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao Município ou a Terceiros, na Cessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE E DA DESTINAÇÃO A Cessão de uso do bem, outorgado pelo Município, será a título gratuito. O imóvel concedido destina -se para a instalação de um galpão de logística e armazenam ento de corretivos de solo e fertilizantes orgânicos com ampla área de pátio de manobras de caminhões, máquinas e equipamentos no complexo industrial de Chapada/RS CLÁUSULA OITAVA ? DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS I ? Condição de inalienabilidade, doação, locação , arrendamento, cedência de uso ou dação em comodato da área; CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito. Chapada/RS, 04 de janeiro de 2022 . GELSON MIGUEL SCH ERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA - CEDENTE PLANTAR ASSESSORIA RURAL LTDA GUILHERME RICHTER AMADO EMPRESA CESSIONÁRIA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador -Geral do Município OAB/RS 67.892