CONTRATO Nº 255 /202 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 094 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cé dula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ? SESC, Administração Regional no estado do Rio Grande do Sul , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.575.238/0001 -33 4, com sede na Est. Marechal Osorio nº 2001 , Bairro Anchieta ? Porto Alegre /RS , CEP: 90.250 -710, neste ato representada por sua Gerente de Unidade Operacional Sr a. Giana Groth, portador a da Cédula de Identidade nº 8051124967 SJS /RS e inscrita no CPF nº 909.876.160 -72 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 094 /2021 , proveniente do Processo Lici tatório nº 176 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso XI II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E RESPONSABILIDADES: 1.1. Constitui objeto do presente contrato contratação de pessoa jurídica para a realização do 1º Ecociclismo ? Rota das Cascatas, no dia 16 de janeiro de 2022 , no horário das 7h às 14h , solicitado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo do Município d e Chapada. 1.2. Serão Responsabilidades do SESC: a) Organizar e coordenar as atividades conjunto com o MUNICÍPIO; b) Disponibilizar até 200 seguros para os atletas participantes do evento (até R$ 3.000,00 (três mil reais) para acidentes com lesão corporal; até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de invalidez/morte) ; c) Divulgar o evento em suas redes sociais e site institucional; d) Designar responsável credenciado pelo CREF -RS e 05 co laboradores para acompanhar o evento; e) Auxiliar na marcação do percurso; f) Criar da arte para o evento (agências autorizadas pelo Sinapro); g) Providenciar a Chancela da Federação Gaúcha de Ciclismo; h) Organização do regulamento geral; i) Fornecer: - 200 placas de identificação personalizadas; - 200 medalhas personalizadas de participação; - 01 troféu personalizado para maior equipe participante; - 200 carbo -gel; - 80 medalhas de participação para as colocações nas categorias do 1º ao 3º lugar; - alimentação para os colaboradores envolvidos; - 200 camisetas de ciclismo. e) Disponibilizar: - 01 pórtico; - 01 pódio; - 01 veículo de apoio para largada e chegada; - 01 barraca/tenda para chegada; - cones e placas para marcação do percurso; - notebook e impressora para o evento ; - cronometragem manual para 100 atletas (07categorias masculinas e 07 femininas); - plataforma online para inscrições (site do SESC) ; - relatório final do evento. 1.3. Serão responsabilidades do Município: a) Organizar e co ordenar as atividades em conjunto com o SESC/RS; b) Divulgar o evento; c) Fornecer: - água (percurso e chegada) para 200 atletas; - cal para marcação de trajeto; - frutas para 200 atletas na linha de chegada; d) Designar 10 colaboradores para auxiliar no e vento; e) Estabelecer o percurso e auxiliar na marcação; f) Viabilizar a presença da Brigada Militar; g) Disponibilizar: - ambulância; - 02 motos (parceria com grupo da cidade); - carros vassoura (estilo pick -up); - fotografia e filmagem do evento (se julgar necessário); - sonorização e locução do evento; CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ 17.152,19 (dezessete mil, cento e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) , para a realização do objeto descrito na cláusula primeira. 2.2. O valor arrecadado pelo CONTRATADO através das inscrições para participação no evento descrito na cláusula primeira, serão subtraídos do valor total a ser pago pelo município . O CONTRATADO compromete -se a apresentar re latório contendo a quantidade de inscrições efetuadas e o valor das mesmas . 2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta ) dias , após a realização do evento mediante apresentação da nota fiscal ou recibo identificado, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato , para tanto o CONTRATADO apresenta a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 3418 -5, conta corrente 204300 -9. A nota fiscal ou recibo deverá conter, em local de fácil visualização, a indica ção do número do processo e o número do contrato , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento . 2.4. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorr a o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.6. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.7. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do o bjeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. O contrato vigerá a contar da data de sua assinatura até 01 de fevereiro de 2022 e irá se exaurir quando decorrido o prazo, pode ndo ser prorrogado havendo necessidade justificada . CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0601 27 695 0094 2022 33903922000000 0001 E 17979.5 EXPOSICOES, C ON CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações : 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada . b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente cont rato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contrat ual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do c ontrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decla ração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando f or o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou di ssolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hi póteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CO NTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO a Sr a. Giana Groth . A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo através do Sr. Paulo Jair Costa Campana . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 094 /2021, Processo Licitatório nº 176 /2021 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada /RS, 29 de dezembro de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ? SESC Giana Groth CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 255 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ? SESC .