1 CONTRATO N. 273 /20 23 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na Lei Municipal 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social . O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a micro empresa individual SALETE FATIMA ESCHER - ME I, microempresa individual, localizada no distrito de Santana , s/n , Bairro zona rural , na cidade de Chapada/RS, inscrit a no CNPJ n.º 36.440.280/0001 -04 , representa da por su a proprietári a, a Sr a. Salete Fatima Escher , brasileira , casada , empresári a, Carteira de Identidade nº 2092066733 , sis e CPF nº 618.810.660 -53 , residente e domiciliad a nesta cidade de Chapada/RS , doravante denominad a Compromissári o Financiad o, e a Sr a. Rosimar Danelli , brasileir a, solteira , assalariado , inscrita no CPF nº 001.559.750 -48 e RG nº 2077111868 , residente e domiciliad a na Rua Antônio Ott , Nº80 , B airro Santa L úcia , Município de Chapada - RS, doravante denominad a Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na Lei Muni cipal 2.346/13 que ?DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA, CRIA O FUNDO E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ?, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos , tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede 2 financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Para adquirir equipamentos ?. Cl áusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado financiamento na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 12 (doze ) presta ções mensais, com os primeiros 3 ( três ) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 05/02 /20 24 e as outras consecutivas até o dia 05 (cinco ) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único : O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula , e havendo assim a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. 3 Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado . Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - O fiador , qualificado no preâmbulo e ao final assinado , comparece no presente instrumento na qualidade de devedor solidário e principa l pagador das obrigações d a FINANCIAD A, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIAD A, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das 4 obrigações da FINANCIADA , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume , inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 23 691 0096 2145 45906602040000 1 759 E 1 5519.5 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem as partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 29 de novembro de 2023 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador SALETE FATIMA ESCHER ? ME I Salete Fatima Escher Compromissário Financiado ROSIMAR DANELLI Fiador 5 Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER ELOY ARTY AULER CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração Esta página de assinaturas integra o Contrato nº 2 73 /2023 firmado entre o Município de Chapada e a empresa SALETE FATIMA ESCHER ? ME I.