PORTARIA Nº. 210 /20 23 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41 /200 3, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 03/04/2023 , a Servidor a Elisabete Maria Mattjie Rodrigues , matrícula 49 -3, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Psicóloga , Padrão ?11 ?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 7.1 07 ,08 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 11 , Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º e 13, § 1º; Anuênios no percentual de 30 % (por cento) referente a 30 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 ; e Adicional de Especialização, no percentual de 20% - Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 29; a se r custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 03 de abril de 20 23. Reg istre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração