CONTRATO N.º 111 /201 7 Cessão de Uso de imóvel a Indústria e Comércio de Calçados Pozzo LTDA - EPP O Município de Chapada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta nº 90, nesta cid ade, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , doravante denominado Cedente, e Indústria e Comércio de Calçados Pozzo LTDA ? EPP , inscrito no CNPJ sob o n.º 78 .826 .344 /0001 -41 , estabelecida na Rua Ipiranga , n° 10, bairro Guilherme R eich , Concórdia ? SC, representada por seu representante legal o Sr. Ladi Luiz Pozzo , RG n° 14/C -515.373 CPF n° 250 .566 .039 -53 , conforme autorizado pela Lei Municipal N° 2.865/2017 , denominada de Cessionária , tendo em vista o disposto na Constituição Feder al, em especial nos seus artigos 196 e seguintes, nas Leis nº 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais de licitação e contratos administrativos, Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e com base na letra ?e?, do inciso V do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, Lei 752/90 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a Cessã o Gratuita de Uso , pelo Município à Cessionária, para a instalação de indústria de fábrica de calçados , sendo com as seguintes características : ?Um espaço físico com área de 700,00 m2 (setecentos metros quadrados), construída e ainda não averbada, sob o im óvel matriculado sob n° 3993 , do CRI de Chapada ? RS , situado na sed e municipal, de propriedade do Município de Chapada. Parágrafo único. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso VII e VIII do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e Lei Municipal n° 2.865 /2017, a conceder incentivo, consistindo no transporte de operários e colaboradores da empresa e isenção de taxas de licenciamento e alvará e de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUN ICÍPIO Compete ao Município: a) Responsabilizar -se pela Cessão de Uso do bem acima descrito, à Cessionária, de forma gratuita; b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à Cessionária: a) Obs ervar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a Cessão de Uso; b) Sujeitar -se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; e) Arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone; f) Responsabilizar -se pela devolução do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão d o presente Contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos suces sivos por meio de Termo Aditivo até completar 36 (tr inta e seis) meses, mediante aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A rescisão poderá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualq uer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 -80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substituí -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 60 ( sessenta ) dias, poderá denunciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescisão do presente Contrato, caberá recurso ao Prefeito Mun icipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Notificação Administrativa, em primeira instância. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL A Cessionária ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao Município ou a Terceiros, na Cessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE A Cessão de Uso do bem, outorgado pelo Município, será a título gratuito. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁR IA A Cessionária ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas, Chapada, 19 de junho de 201 7. Cedente: Carlos Alzenir Catto ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA Cessionário: Ladi Luiz Posso INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS POZZO L TDA Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme - OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município