PORTARIA Nº 223/2018 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, para a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica Ambiental, para atender as necessidades das Secretarias da Munici palidade: O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 061/2005 alterado pelo Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembro de 2006, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, Determina , que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de p rocesso licitatório, para a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica Ambiental para atender as necessidades das Secretarias da Municipalidade . Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parece r nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 03 de Julho de 2018 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração