PORTARIA Nº 033/ 201 8 Prorroga Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Ana Paula Corvalão de Moura , pelo período de 60 dias, a contar de 23 de janeiro de 201 8, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 31 de janeiro de 2018 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeit o Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração