CONTRATO N. 087/201 6 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº . 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a micro empresa i ndividual MARLON ROGER MACHADO - ME I, localizada na Rua Padre Antônio Busch , nº 176, Distrito de Tesouras , na cidade de Chapada/RS, inscrit o no CNPJ n.º 21. 044.034/0001- 58, representado por seu proprietário, o Sr. MARLON ROGER MACHADO , brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 2098773423, SJS/RS e CPF nº 009.789.010-37, doravante denominado Compromissário Financiado, e a sua cônjuge a Sra. VANUSA PEREIRA MACHADO , brasileira, casada, do lar, Carteira de Identidade nº 3098141538 e CPF nº 015. 872. 820- 38, residentes e domiciliado s na Rua Padre Antônio Busch, S/N, no Distrito de Tesouras, Município de Chapada/RS, doravante denominada Compromissária Financiada, e o Sr. EDSON LUIZ LUNARDI , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000 .274 .1 80- 65 e RG nº 4065951248, e sua cônjuge a Sra. SCHEILA ADRIANA MACHADO, brasileira, casada, do lar, Carteira de Identidade n° 8087237081 e CPF n° 998.698.290- 15, residente s e domiciliado s n a Rua Santa Terezinha, n° 783, bairro santa Catarina, Município de Sarandi - RS, doravante denominados Fiadores, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/13 que ?INSTITUÍ O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de r ecursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Invest imento em Rede Elétrica Interna, de acordo com as necessidades das máquinas de fabricação de móveis de esquadria? . Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 3 .0 00,00 ( Três mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financi ado será pago pelo Compromissário Financiado em 18 (dezoito) prestações mensais, com os primeiros 6 (seis) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 05.09.2016 e as outras consecutivas até o dia 05 (cinco) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando- se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo- se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim , a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciai s, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encar gos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obri gações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste ins trumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando- se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive. Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906600000000 1002 0 10346.2 CONCES . DE EMPRE. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legai s e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 0 5 de abril de 2016 . CARLOS ALZENIR CATTO Prefeito Municipal Compromitente Financiador MARLON ROGER MACHADO ? ME I VANUSA PEREIRA MACHADO Compromitente Financiado Compromitente Financiada EDSON LUIZ LUNARDI SCHEILA ADRIANA MACHADO Fiador Fiadora TESTEMU NHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: