CONTRATO Nº 113 /20 23 PROCESSO Nº 046 20 23 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028 /20 23 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, insc rito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , residente e domiciliado na cidade de Chapa da/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa JR ? COLETORA DE RESIDUOS LTDA ?ME , inscrita no CNPJ sob nº 08.414.763/0001 -90 , com sede na Rua João Pessoa nº 559, Sala 01, Bairro São Cristovão ? Passo Fundo/RS , neste ato represe ntado pela sua Administrador a Sr a. Patricia Fortes Signor , inscrit o no CPF n° 978.950.750 -04, e RG n° 2077120638 , SSP/ RS . doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 028 /20 23 e Processo Licitatório n° 046 /20 23, e de conform idade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Contratação de empresa especializada para prestação de serv iços de coleta e destinação de lodo, classificado como resíduo classe I (resíduos perigosos), conforme norma ABNT NBR 10.004/04, que está localizado na caixa separadora da rampa de lavagem de caminhões, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trâns ito do Município de Chapada/RS, conforme se gue. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Coleta e destinação de lodo da caixa separadora da rampa do lavador das máquinas e caminhões da Secretaria de Obras e Trânsito. 25 tambores de 200L 5.00 0 LT R$ 150,00 R$ 3.750,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O produto relacionado na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais). A contratada indica o nome do banco, número da agência e da conta co rrente onde será efetuado o pagamento. Banco Banrisul agência 0 315 ? conta corrente 06.853814.0 -1. O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidam ente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar dest acados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outro s impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do b em ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QU ARTA : A despesa com a aqu isição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0901 04 122 0002 2048 33903978000000 1500 E 38125.0 LIMPEZA E CONSE CLÁUSULA QUINT A: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 ( trin ta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA S EXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento ), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas a o Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no present e instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qual quer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA OITAVA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pe la CONTRATAD A a Sr a. Patricia Fortes Signor . CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d o Fiscal de contratos da Secret aria Municipal de Obras e Trânsito Sr. Vilson Hilário Kerber CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 046/ 20 23, Dispensa de Licitação n° 028 /20 23 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências deco rrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 27 de março de 2 023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante JR ? COLETORA DE RESIDUOS LTDA ?ME Patricia Fortes Signor Contratada Test emunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e i ndissociável ao Contrato nº 113 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JR ? COLETORA DE RESIDUOS LTDA ?ME .