PORTARIA Nº 540 /20 22 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação para contratação da Centrais Elétricas de Carazinho S/A ? ELETROCAR, para prestação do serviço de cobrança de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Porta ria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para contratação da Centrais Elétricas de Carazinho S/A ? ELETROCAR, para prestação do serviço de cobrança de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública , mensamente junto a fatura mensal de energia elétrica. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 27 de dezembro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração